TJMA - 0802804-28.2025.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:23
Decorrido prazo de RONALDO CAMPOS PEREIRA em 16/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2025 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2025 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Paço do Lumiar
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01/09/2025 15:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2025 14:00, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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26/08/2025 04:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0802804-28.2025.8.10.0049 AUTOR: ANTONIO JOSÉ NASCIMENTO SOUZA E MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA FERREIRA SOUZA Adv.: Ronaldo Campos Pereira - OAB/MA n. 18.255 RÉU: SAMPAIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA DESPACHO Reservo-me ao direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contestação.
Em tempo, considerando que o litígio versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, bem como que os métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, §3º, c/c art. 447, ambos do CPC), DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 2º CEJUSC de São Luís.
Encaminhem-se os autos para a referida Central de Videoconferência, para inclusão em pauta, bem como para especificações quanto à sala virtual em que a audiência ocorrerá.
CONSTEM-SE nos mandados as instruções para a realização da audiência por meio virtual, o link da sala do CEJUSC, a senha, a data e o horário, esclarecendo-se que, caso as partes não disponham de meios eletrônicos para a realização da audiência, poderão comparecer ao Fórum de Paço do Lumiar/MA, no dia e horário da audiência.
CITE-SE o réu, cientificando-o de que terá o prazo de quinze dias para oferecer contestação, a ser contado daquela audiência.
Tendo em vista o disposto no art. 246 do CPC/15, cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.195/2021, determino que a citação seja encaminhada por meio eletrônico, através da ferramenta específica do Sistema Pje.
Apenas no caso de a parte demandada não possuir o cadastro eletrônico na plataforma, deverá ser expedida a comunicação pela via postal.
Por outro lado, se a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado, FAZENDO CONSTAR CÓPIA DESTE despacho junto à carta de citação.
Paço do Lumiar (MA), Terça-feira, 12 de agosto de 2025.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) (PORTARIA - CGJ - 913/2025) -
22/08/2025 10:40
Recebidos os autos.
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22/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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22/08/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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