TJMA - 0800665-10.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 01:10
Juntada de petição
-
21/08/2023 17:57
Juntada de petição
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24/11/2021 16:45
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 16:45
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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14/05/2021 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2021 23:59:59.
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18/04/2021 23:06
Decorrido prazo de MATEUS BEZERRA ATTA em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 01:41
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0800665-10.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)] EXEQUENTE: SINEZIO BELEM DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por SINEZIO BELEM DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 16 de março de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
17/03/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2021 23:31
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 23:31
Juntada de Certidão
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01/02/2021 12:51
Juntada de Certidão
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18/01/2021 15:37
Juntada de Alvará
-
18/01/2021 15:27
Juntada de Alvará
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12/01/2021 19:35
Juntada de petição
-
09/12/2020 22:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 22:38
Juntada de Ato ordinatório
-
09/12/2020 22:34
Juntada de Informações prestadas
-
28/10/2020 17:49
Juntada de petição
-
27/10/2020 18:57
Juntada de Petição
-
14/10/2020 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2020 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 17:19
Juntada de Ato ordinatório
-
14/10/2020 17:18
Juntada de Certidão
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21/09/2020 11:00
Juntada de Certidão
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20/09/2020 07:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2020 23:59:59.
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16/07/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 10:07
Juntada de Ato ordinatório
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15/07/2020 17:11
Juntada de petição
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23/06/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 15:02
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2020 15:01
Transitado em Julgado em 16/06/2020
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23/06/2020 15:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/06/2020 06:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 18:11
Decorrido prazo de MATEUS BEZERRA ATTA em 25/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 18:06
Julgado procedente o pedido
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07/04/2020 15:03
Conclusos para julgamento
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07/04/2020 15:02
Juntada de Informações prestadas
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30/03/2020 13:20
Juntada de petição
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19/03/2020 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 15:51
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2020 15:48
Juntada de Certidão
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19/03/2020 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 11:20
Juntada de Ato ordinatório
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10/02/2020 13:09
Juntada de laudo pericial
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26/11/2019 01:30
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA FEITOSA DE SOUSA PACHECO em 22/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 09:49
Juntada de diligência
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25/10/2019 08:25
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 09:58
Conclusos para despacho
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22/10/2019 09:39
Juntada de Certidão
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11/07/2019 13:56
Juntada de Informações prestadas
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11/07/2019 13:04
Juntada de Informações prestadas
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05/07/2019 01:26
Decorrido prazo de MATEUS BEZERRA ATTA em 04/07/2019 23:59:59.
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01/06/2019 02:32
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA ABREU CRUZ em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 02:32
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA FEITOSA DE SOUSA PACHECO em 31/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 15:56
Juntada de Ato ordinatório
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30/05/2019 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2019 11:34
Juntada de diligência
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30/05/2019 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2019 11:25
Juntada de diligência
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17/05/2019 13:07
Expedição de Mandado.
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17/05/2019 13:07
Expedição de Mandado.
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16/05/2019 20:00
Nomeado perito
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10/05/2019 16:36
Conclusos para despacho
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10/05/2019 16:28
Juntada de petição
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30/04/2019 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2019 14:50
Juntada de Ato ordinatório
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30/04/2019 14:10
Juntada de contestação
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20/03/2019 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 10:47
Conclusos para despacho
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19/03/2019 10:46
Juntada de Certidão
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19/03/2019 10:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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