TJMA - 0803403-74.2019.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:11
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA LOPES em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:10
Juntada de apelação
-
27/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
27/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
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15/02/2024 04:48
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA LOPES em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:48
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 20:16
Juntada de petição
-
25/10/2023 11:01
Juntada de petição
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07/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
07/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:01
Juntada de termo
-
08/09/2023 00:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO NUNES PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 10:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/06/2023 02:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO NUNES PEREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:15
Conclusos para despacho
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07/01/2023 03:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO NUNES PEREIRA em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 18:08
Juntada de petição
-
19/09/2022 16:56
Juntada de petição
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26/08/2022 21:15
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:42
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
26/05/2022 12:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO NUNES PEREIRA em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:41
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 09:47
Juntada de termo
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22/04/2022 08:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/04/2022 08:46
Juntada de Certidão
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11/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
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14/12/2021 14:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO NUNES PEREIRA em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:19
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:19
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 08:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/12/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 18:02
Juntada de petição
-
24/11/2021 00:57
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0803403-74.2019.8.10.0049 Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II Adv.: Sabrina Ferreira Lopes (OAB/MA 18.535) Ré: CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Adv.: Ulisses Sousa Advogados Associados (OAB/MA 110) DESPACHO Intime-se novamente a parte demandada, para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresente os documentos solicitados pelo perito no ID 44261312, advertindo-o de que, em caso de inércia, restará preclusa a produção da prova, arcando a parte com as consequências de não se desincumbir do seu ônus probatório, recaindo-lhe o disposto no art. 400, I, do CPC/2015 Disponibilizados os documentos, intime-se o perito para designar nova data da perícia, no mesmo prazo.
Caso o prazo transcorra in albis, voltem-me conclusos para as demais decisões. Serve o presente despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 19 de novembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
22/11/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 21:33
Juntada de petição
-
26/10/2021 01:29
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0803403-74.2019.8.10.0049 Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II Adv.: Sabrina Ferreira Lopes (OAB/MA nº 18.535) Ré: CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Adv.: Bruno de Lima Mendonça (OAB/MA nº 5.769-A) DESPACHO Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora, através de sua advogada, a requerer o que entender de direito. Serve este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 21 de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
22/10/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:51
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 20:53
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0803403-74.2019.8.10.0049 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II Adv.: Sabrina Ferreira Lopes (OAB/MA 18.535) Ré: CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Adv.: Ulisses Sousa Advogados Associados (OAB/MA nº 110) DESPACHO Em análise aos autos, verifico que a perícia designada para os dias 18 e 19 de maio do corrente ano, tornou-se prejudicada, uma vez que não foram disponibilizados ao perito os projetos estruturais e da fachada do muro do condomínio.
Assim, intime-se o requerido para que no prazo de 10 (dez) dias, forneça os documentos requeridos pelo perito. Após a disponibilização dos documentos em questão, intime-se o perito para designar nova data para efetivação da perícia, no prazo de cinco dias. Serve o presente despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), Sexta-feira, 03 de setembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
10/09/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 14:08
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA LOPES em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 14:08
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 31/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 09:17
Conclusos para despacho
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19/05/2021 09:16
Juntada de petição
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22/04/2021 05:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO NUNES PEREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 07:52
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA LOPES em 13/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:21
Juntada de petição
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16/04/2021 08:25
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0803403-74.2019.8.10.0049 Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II Adv.: Advogado do(a) AUTOR: SABRINA FERREIRA LOPES - MA18535 Parte Demandada: CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Adv.:Advogado do(a) REU: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769 : ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para comparecimento à perícia designada para o dia 20/04/2021, às 15hs00min, a ser localizada no local do imóvel.
Paço do Lumiar - MA, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021.
JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
14/04/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 15:04
Juntada de Ato ordinatório
-
14/04/2021 15:00
Juntada de protocolo
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13/04/2021 15:31
Juntada de petição
-
05/04/2021 18:14
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/04/2021 18:13
Juntada de Ato ordinatório
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05/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:58
Juntada de petição
-
18/03/2021 02:20
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0803403-74.2019.8.10.0049 Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II Advogada: SABRINA FERREIRA LOPES - MA 18535 Parte Demandada: CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA 5769 DESPACHO SANEADOR Não há questões preliminares a ser decididas.
As questões de fato que recairão sobre a atividade probatória é saber: 01 – Se o muro da parte lateral esquerda do condomínio apresenta rachaduras; 02 – Saber, anda, se as rachaduras tendem a se agravarem com a chegada do período chuvoso, apresentando risco de desabamento, bem como da insegurança estrutural; 03 – Saber, outrossim, se o muro apresenta altura não adequada, representando insegurança relacionada a facilidade do acesso de invasores em razão do nível do terreno do condomínio ser inferior ao nível da rua, de acordo com o projeto estrutural; 04 – Saber,
por outro lado, se fazendo com que o muro chegue a ter altura de 1,30 metros em determinados pontos, principalmente quando medido pela área externa. 05 – Saber, por fim, se a piscina apresenta infiltração, com vazamento aparente, devido um desgaste acelerado no rejuntamento que sugere.
Cada parte cumprirá o ônus da prova, na forma do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Não há questões relevantes para serem delimitadas para decisão de mérito.
O Requerente pretende produzir prova técnica pericial, o que entendo ser prudente, vez que a questão é eminentemente técnica, e só o profissional da área terá condições de aferir se a construção apresenta defeito de construção ou não. A Requerida pretende produzir prova por meio de oitiva de testemunhal, o que entendo ser descabido por se tratar de prova técnica, que exige conhecimento especializado, e por não se constituir questões de fato.
Ademais, se a Requerido sustenta ter cumprido o pactuado, deveria cumprir o ônus probatório, o que não se desincumbiu de fazê-lo.
Logo, o pedido de depoimento testemunhal se torna inútil e protelatório, nos termos do art. 370, Parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, defiro o pedido do Requerente quanto à produção de provas técnica pericial e nomeio o Dr.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO NUNES PEREIRA, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil – CREA-MA, residente e domiciliado na Rua 05, número 100, Condomínio Gomes de Sousa, bloco 01, apt. 302, Vinhais.
São Luís – MA CEP: 65071-070, tendo como Contatos (98) 98173-0366 E-mail: [email protected], para procede pericia no hidrômetro instalado pela Requerida na residência da Requerente.
Proceda-se a intimação do senhor perito, para no prazo de 05(cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como designar dia, hora e local, para realização da pericia, sendo que a intimação deverá ocorrer por meio do e-mail acima, com a devida certificação nos autos este ato.
Concedo o prazo de 20(vinte) dias, para entrega do laudo pericial.
Fixo os honorários periciais em 02(dois) salários mínimos, que deverá ser pago pela Requerida, sendo 50% até 05(cinco) dias, após a intimação e o saldo em 05(cinco) dias, após a juntada do laudo pericial, sob pena de sequestro do valor devido.
Como quesitos do juízo queira o senhor perito responder os pontos controvertidos, acrescentado se a obra tem vicio de construção.
Proceda-se as intimações das partes para no prazo comum de 15(quinze) dias, fazerem quesitos e apresentarem assistentes técnicos se desejarem.
Juntado o laudo ouçam-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, volte-me concluso para os demais atos de direito.
Indefiro o pedido da Requerida quanto à oitiva testemunhal, face à fundamentação acima.
Dou o processo por saneado.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar,MA 18 de fevereiro de 2021.
José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 202021. -
16/03/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 08:41
Juntada de petição
-
24/02/2021 14:05
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
18/02/2021 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2020 22:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 16:06
Juntada de petição
-
14/09/2020 20:20
Juntada de petição
-
21/08/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 16:50
Juntada de petição
-
08/07/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 16:06
Juntada de Ato ordinatório
-
08/07/2020 16:05
Juntada de consulta INFOJUD
-
08/07/2020 16:04
Juntada de protocolo
-
07/06/2020 05:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 16:25
Juntada de contestação
-
26/03/2020 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2020 23:08
Juntada de diligência
-
16/03/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 11:15
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2020 08:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 18:19
Juntada de petição
-
20/01/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 20:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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