TJMA - 0800775-34.2025.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 03:47
Publicado Sentença (expediente) em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0800775-34.2025.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V Advogado: RENATA FREIRE COSTA - OAB/MA11400 PROMOVIDO: PEDRO GONCALVES NETO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo em 11/08/2025, transigindo nos termos e condições pactuadas na minuta acostada ao ID.157649735.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
São Luís/MA, data do sistema.
ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA -
20/08/2025 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 09:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:45
Juntada de termo
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18/08/2025 18:14
Juntada de petição
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18/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 16:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/06/2025 09:58
Juntada de petição
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14/05/2025 10:58
Juntada de diligência
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14/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:58
Juntada de diligência
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07/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/05/2025 01:45
Publicado Despacho (expediente) em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 19:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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