TJMA - 0800377-69.2025.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 09:17
Juntada de Certidão
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15/09/2025 09:16
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:22
Decorrido prazo de DANILO FEITOSA WANDERLEY DIAS em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:36
Juntada de petição
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01/09/2025 09:24
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 16:04
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 10:09
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800377-69.2025.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DE JESUS CORREIA PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: DANILO FEITOSA WANDERLEY DIAS - MA20557 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, CIENTE de que, deverá justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, na hipótese de ser necessária a produção de prova oral em audiência, sob pena de preclusão, uma vez que cabe à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC).
Na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, caso ainda não tenham feito, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil. .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/08/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
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06/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:43
Juntada de réplica à contestação
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05/05/2025 23:34
Juntada de réplica à contestação
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02/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:47
Juntada de contestação
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07/04/2025 21:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 16:45, Vara Única de Penalva.
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07/04/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:17
Juntada de contestação
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14/03/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2025 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2025 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 16:45, Vara Única de Penalva.
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14/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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08/03/2025 12:59
Pedido de inclusão em pauta
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07/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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