TJMA - 0800453-42.2024.8.10.0106
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0800453-42.2024.8.10.0106 APELANTE: ALDAIRES DE ALMEIDA LIMA SOUSA ADVOGADO(A): VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB/PI 17.904-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153.999-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-09 -
18/07/2025 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/07/2025 18:28
Juntada de contrarrazões
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26/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 16:07
Juntada de apelação
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22/05/2025 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 16/05/2025.
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22/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 21:07
Juntada de petição
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03/02/2025 15:13
Indeferida a petição inicial
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12/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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10/05/2024 11:12
Juntada de petição
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18/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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