TJMA - 0821636-62.2025.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
25/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 01:06
Decorrido prazo de ALEX COSTA DOS SANTOS em 17/09/2025 06:00.
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17/09/2025 09:22
Recebidos os autos
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17/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/09/2025 09:22
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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15/09/2025 08:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2025 08:25
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2025 12:10
Juntada de malote digital
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10/09/2025 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/09/2025 13:37
Juntada de parecer
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02/09/2025 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO MARANHÃO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:32
Decorrido prazo de ALEX COSTA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:59
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:28
Decorrido prazo de VICTOR AUGUSTO CARDOSO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:28
Decorrido prazo de GILMAR DIAS DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2025 10:47
Juntada de Informações prestadas
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25/08/2025 01:26
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2025 16:46
Juntada de malote digital
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21/08/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 08:34
Publicado Decisão (expediente) em 20/08/2025.
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21/08/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2025 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2025 09:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2025 09:26
Juntada de documento
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19/08/2025 09:06
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/08/2025 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0821636-62.2025.8.10.0000 PACIENTE: ALEX COSTA DOS SANTOS IMPETRANTE: GILMAR DIAS DA SILVA - OAB/GO 49.912, VICTOR AUGUSTO CARDOSO DOS SANTOS - OAB/GO 48.299 IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA DECISÃO Em consulta ao sistema de informação processual PJE, verifico que o Desembargador José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos, atuou como relator nos autos do Agravo em Execução Penal nº 0814538-60.2024.8.10.0000, apresentado em favor do ora paciente, relativo ao processo de execução nº 5000107-48.2021.8.10.0040, que trata dos mesmos fatos ora discutidos, o que o torna prevento para processamento e julgamento deste feito.
Diante disso, determino que se proceda à redistribuição do presente Habeas Corpus ao relator prevento, membro da 1ª Câmara de Direito Criminal, conforme previsto no art. 293¹, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, com a consequente baixa da distribuição atual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira 1.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil”. […] -
18/08/2025 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 17:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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