TJMA - 0801977-41.2019.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 15:52
Juntada de Certidão
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10/05/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 04:39
Decorrido prazo de ROBERLANDIO FERREIRA SERRA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 04:39
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 06/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 17:01
Juntada de Certidão
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26/04/2021 17:27
Juntada de
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22/04/2021 00:17
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801977-41.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBERLANDIO FERREIRA SERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS - MA14324 REQUERIDO(A): OI MOVEL S A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A, JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 SENTENÇA Vistos, etc.
Dos autos, verifico que foi comprovado o pagamento nos termos do acordo. Isto posto, julgo extinto a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência eletrônica, a ser impresso por servidor da unidade, selado e encaminhado ao banco através de e-mail para cumprimento da ordem judicial. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes.
São Luís-MA, 18/04/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
19/04/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2021 10:12
Conclusos para decisão
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16/04/2021 10:12
Processo Desarquivado
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16/04/2021 10:12
Juntada de termo
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14/04/2021 17:22
Juntada de petição
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12/04/2021 15:43
Juntada de petição
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23/03/2021 17:12
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 01:49
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801977-41.2019.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBERLANDIO FERREIRA SERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO AZEVEDO MORAIS - MA14324 REQUERIDO(A): OI MOVEL S A Advogados do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A, JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15. Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos . Publicado e registrado no sistema. São Luís, 15/03/2021. (assinado digitalmente) JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito -
18/03/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 18:35
Homologada a Transação
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15/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
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15/03/2021 12:04
Juntada de termo
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18/02/2020 09:59
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 17/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 16:08
Juntada de termo
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12/02/2020 15:59
Juntada de Ofício
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07/02/2020 00:53
Decorrido prazo de ROBERLANDIO FERREIRA SERRA em 06/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2020 20:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/01/2020 20:58
Outras Decisões
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17/12/2019 02:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 16/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 09:36
Conclusos para decisão
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16/12/2019 09:35
Juntada de termo
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12/12/2019 11:33
Juntada de petição
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14/11/2019 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 08:14
Conclusos para despacho
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13/11/2019 08:14
Juntada de termo
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13/11/2019 08:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2019 16:43
Juntada de petição
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31/10/2019 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 13:41
Juntada de Certidão
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31/10/2019 13:39
Transitado em Julgado em 31/10/2019
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31/10/2019 13:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/10/2019 13:51
Juntada de Certidão
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23/10/2019 08:54
Juntada de petição
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22/10/2019 13:20
Juntada de petição
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14/10/2019 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/10/2019 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/10/2019 11:27
Julgado procedente o pedido
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14/10/2019 11:01
Juntada de termo
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17/09/2019 16:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2019 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2019 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2019 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2019 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2019 10:33
Conclusos para decisão
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29/08/2019 10:33
Juntada de termo
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28/08/2019 23:33
Juntada de petição
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26/08/2019 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 22:30
Conclusos para decisão
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22/08/2019 22:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/10/2019 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/08/2019 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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