TJMA - 9000715-19.2010.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:17
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:31
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:31
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:31
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 04/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:12
Publicado Sentença (expediente) em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2024 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 11:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/03/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 16:24
Juntada de termo
-
01/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
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03/05/2023 04:34
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2023 02:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 25/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 01:15
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 08:53
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 07:57
Publicado Despacho (expediente) em 26/09/2022.
-
28/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:21
Juntada de termo
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10/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 23:58
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 31/01/2022 23:59.
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27/02/2022 23:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 31/01/2022 23:59.
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13/01/2022 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 08:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:20
Decorrido prazo de EDER DA SILVA LIMA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:21
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 18:52
Juntada de Certidão
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03/02/2021 18:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/02/2021 18:31
Recebidos os autos
-
14/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 9000715-19.2010.8.10.0054 (907152010) AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS REQUERENTE: MANOEL LOPES DA SILVA REQUERIDA: BANCO BGN S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS (fls. 02/06), proposta em 20 de setembro de 2010 por MANOEL LOPES DA SILVA, em face do BANCO BGN S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Pedido de cumprimento de sentença às fls. 86/87.
O despacho de fls.
Id. 13389852 determina a intimação da parte devedora para pagamento do débito.
Em petição de fls. 91/92 a parte requerida informa ter firmado acordo com a parte autora (fls. 65/66), tendo efetivado o pagamento do valor acordado.
O despacho de fls. 96-v determina a intimação da parte autora para se manifestar a cerca da petição de fls. 91/92.
Em petições de fls. 100/101 e fl. 105 a parte autora se manifesta pelo prosseguimento do feito.
Sendo assim, intime-se a parte devedora para, em 05 (cinco) dias, apresentar o comprovante de cumprimento do acordo de fl. 65/66.
Com a comprovação do cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. À Secretaria para as providências de estilo.
Presidente Dutra (MA), 16 de dezembro de 2020.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra Resp: 146951
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2010
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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