TJMA - 0822741-74.2025.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2025 12:32
Juntada de malote digital
-
16/09/2025 01:13
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2025 00:51
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2025 14:38
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/09/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2025 14:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/09/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 08:23
Recebido pelo Distribuidor
-
09/09/2025 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
08/09/2025 12:49
Juntada de petição
-
07/09/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 17:21
Declarada incompetência
-
05/09/2025 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/09/2025 21:11
Juntada de petição
-
28/08/2025 09:24
Publicado Despacho (expediente) em 28/08/2025.
-
28/08/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0822741-74.2025.8.10.0000 APELANTE: ANTONIO DE OLIVEIRA LUCENA ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES (OAB/MA 16.093-A) APELADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO DESPACHO Tendo em vista o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte agravante, e diante da inexistência de elementos nos autos que comprovem sua condição de hipossuficiência financeira, determino sua intimação, nos termos do § 7.º do art. 99, do Novo Código de Processo Civil¹ para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, sob as penas da lei, nos termos do § 2º do art. 1007 do CPC², recolhendo-se em dobro, como previsto no § 4º, do mesmo artigo.
Transcorrido o prazo, com ou sem cumprimento, retornem-me os autos conclusos.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de oficio e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A3 ¹Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. ² § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. -
26/08/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800334-37.2021.8.10.0090
Cleude Santos Almeida
Municipio de Santo Amaro do Maranhao
Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2021 19:18
Processo nº 0801690-39.2024.8.10.0033
Clelia Antonia Guimaraes Silva Santos
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2024 09:31
Processo nº 0822040-16.2025.8.10.0000
Banco Bradesco S.A.
Francisco Pereira da Silva
Advogado: Wilson Goncalves Pereira Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2025 15:57
Processo nº 0801690-39.2024.8.10.0033
Clelia Antonia Guimaraes Silva Santos
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2025 07:39
Processo nº 0000895-31.2015.8.10.0082
Laboratorio Lacerda LTDA
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Eduardo Jose Henrique de Araujo Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2015 16:36