TJMA - 0802390-80.2023.8.10.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:20
Conhecido o recurso de G3 ADMINISTRACAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (RECORRIDO) e provido em parte
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17/09/2025 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:41
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:41
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0802390-80.2023.8.10.0152 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON RECORRENTE: G3 ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO: LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO, OAB/PI 3844 RECORRIDO: PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS, OAB/MA 10502-A D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 08.09.2025 e término às 14:59 h do dia 15.09.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Relator Suplente -
25/08/2025 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:38
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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22/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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