TJMA - 0800445-28.2025.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 07:02
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO BARBOSA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:13
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0800445-28.2025.8.10.0010 Assunto processo: [Cancelamento de vôo] REQUERENTE:ANA CAROLINA PINTO BASTOS BORGES Advogado do(a) AUTOR: DIEGO ANTONIO BARBOSA - MG135334 REQUERIDO :TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A DECISÃO Considerando a manifestação da parte demandada (ID 156191355, bem como o acordo firmado nos autos de ID 152179185, determino a intimação da parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 dias, se pronunciar sobre o cumprimento integral do acordo homologado ou, caso contrario, requerer o que entender cabível para prosseguimento dom feito.
Ultrapassado o prazo, com manifestação da parte autora mencionando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.
Por outro lado, havendo manifestação de prosseguimento do feito, faça-se a conclusão para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
19/08/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:18
Outras Decisões
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15/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
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15/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:20
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO BARBOSA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:50
Juntada de petição
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23/07/2025 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:00
Processo Desarquivado
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21/07/2025 13:24
Juntada de petição
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16/07/2025 09:53
Juntada de petição
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26/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 22:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 10:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/06/2025 16:20
Homologada a Transação
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23/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:20
Juntada de petição
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12/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:10
Juntada de petição
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02/05/2025 11:19
Juntada de petição
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24/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA PINTO BASTOS BORGES - CPF: *07.***.*37-92 (AUTOR).
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11/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 10:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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