TJMA - 0800652-83.2025.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:21
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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29/08/2025 10:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/ 98 99981-9504 PROCESSO nº 0800652-83.2025.8.10.0153 DEMANDANTE: PLICIANNY PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 13347-MA), CLEOMARYLDE RUTH MENDONCA PEREIRA (OAB 23614-MA) DEMANDADO: CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657-RS) SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, observo no ID158127080 a existência de acordo celebrado entre as partes, pendente tão somente de homologação.
Assim, havendo as partes chegado a um consenso cujas bases estão na forma da lei e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o acordo celebrado, que se regerá pelas cláusulas nele contidas e, por via de consequência, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.
Publicada no sistema.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
JUIZ JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
27/08/2025 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 15:46
Homologada a Transação
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22/08/2025 13:51
Juntada de petição
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16/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:12
Juntada de contestação
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02/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de PLICIANNY PEREIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:52
Juntada de termo
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22/03/2025 12:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 16:03
Juntada de petição
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18/03/2025 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 19:42
Conclusos para decisão
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14/03/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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