TJMA - 0802983-74.2024.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 21:05
Juntada de ato ordinatório
-
24/09/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2025 09:30
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
28/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 27/08/2025 06:00.
-
28/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ALDERI CARVALHO SILVA em 27/08/2025 06:00.
-
28/08/2025 00:33
Decorrido prazo de LUANA MORAIS SANTIAGO em 27/08/2025 06:00.
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22/08/2025 00:25
Publicado Intimação de pauta em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 2055-1253 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802983-74.2024.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Advogado(s) do reclamante: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998-SP) Polo passivo: RECORRIDO: MARCEONE SILVA ARAUJO Advogado(s) do reclamado: ALDERI CARVALHO SILVA (OAB 20148-MA), LUANA MORAIS SANTIAGO (OAB 26768-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 10/09/2025 e término às 14h59min do dia 17/09/2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral, apenas por envio de mídia ou presencial: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Hipóteses nas quais não é cabível a sustentação oral: Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 20 de agosto de 2025.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
20/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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