TJMA - 0808541-39.2025.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 01:26
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 29/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:27
Juntada de petição
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01/09/2025 03:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE IMPERATRIZ Fórum “Ministro Henrique de La Roque Almeida” Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz/MA Telefone: (99) 3529-2037 - CEP 65900-440 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo Eletrônico nº: 0808541-39.2025.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FABRICIO FERREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAYCON VINICIUS SILVA DE SOUSA - MA24173 Requerido(s): Procuradoria Geral do Município de Imperatriz O Excelentíssimo Senhor Joaquim da Silva Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz do Estado do Maranhão, determina a: INTIMAÇÃO das partes requerente(s) e requerido(s) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Anote-se que o silêncio de ambas as partes implicará em julgamento antecipado do processo. 3.4 Em caso de pedido de prova testemunhal, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4, CPC), sob pena de preclusão. 3.4.1 Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitando-se o limite estabelecido no art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. 3.4.2 As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste juízo, uma vez que cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no § 4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
Eu, EDIVANIA NERES DE SOUSA SILVA, Servidor(a), conferi e assinei por ordem do MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do CPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ.
EDIVANIA NERES DE SOUSA SILVA Servidor(a) -
28/08/2025 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2025 16:45
Juntada de réplica à contestação
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07/08/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:45
Juntada de contestação
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26/06/2025 11:59
Juntada de termo
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12/06/2025 12:48
Juntada de petição
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03/06/2025 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2025 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2025 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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