TJMA - 0802870-18.2024.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ALLANA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 18:10
Juntada de petição
-
28/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DÍVIDA Valor: R$13.962,88 ( Treze mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos) CREDOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLANA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA - MA23654 EXEQUENTE (s): JOCIANE MARTINS SANTOS, brasileira, supervisora de vendas, inscrito no CPF sob o nº *13.***.*77-91, portador da Carteira de Identidade nº 195624947, JOANA MARTINS, brasileira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº *37.***.*76-04, portadora da Carteira de Identidade nº 056517642015-6, ambas residentes e domiciliados na Av.
Edvaldo Holanda, nº 08, Quadra E, ECO BOUNGAVILLE, CEP nº 65110-000, Miritiua, São José de Ribamar/MA DEVEDOR: Advogado do(a) EXECUTADO: Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE SILVA FREIRE - MG102244 EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.669.170/0001- 57, com sede na Rua Paraíba, 330 – Funcionários, CEP 30.130-140, Belo Horizonte/MG ORIGEM: Decisão exarada pelo MM.
Juiz de Direito do 2º JECCrim de São José de Ribamar, Dr.
Antonio Agenor Gomes, na ação de Execução, movido pelos acima nomeados credor e devedor, também supra nomeado e qualificado, tombada sob o proc. n.º 0802870-18.2024.8.10.0154, que determina a expedição de Certidão de Dívida para fins de protesto junto ao Cartório competente.
O Juiz de Direito do 2º JECCrim de São José de Ribamar, Dr.
ANTONIO AGENOR GOMES, faz saber que dos autos acima caracterizados, na conformidade da decisão constante em ID 146569402, foi extraída a presente certidão de dívida, originada de título executivo judicial, líquido certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é passível de protesto, nos termos do art. 1.º, da Lei n.º 9.492/97 e em conformidade com os Enunciados 75 e 76 do Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil.
São José de Ribamar, Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025 Juiz ANTONIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim Recebi uma via original deste documento selo nº _________________ __________________________________________ ______/_____/_______ _____: ____ Recebedor data hora Documento de identidade: _______________________ -
26/08/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 21:14
Juntada de petição
-
18/06/2025 08:06
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:38
Juntada de termo
-
09/04/2025 23:47
Juntada de petição
-
09/04/2025 17:44
Juntada de petição
-
03/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 11:30
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOCIANE MARTINS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOANA MARTINS em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 14:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
22/03/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
22/03/2025 13:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
22/03/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
22/03/2025 12:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
22/03/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 15:59
Juntada de termo
-
26/02/2025 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 10:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
26/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:42
Juntada de contestação
-
20/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:59
Juntada de termo
-
28/11/2024 08:43
Juntada de termo
-
25/11/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2024 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 10:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
24/11/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803559-31.2025.8.10.0056
Arthur da Silva de Araujo
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Arthur da Silva de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2025 17:35
Processo nº 0805307-72.2025.8.10.0000
Municipio de Anajatuba
Maria da Conceicao Duarte Martins Mendes
Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2025 16:02
Processo nº 0801441-78.2025.8.10.0025
Luiza Sousa do Nascimento
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2025 17:27
Processo nº 0800675-67.2025.8.10.0011
Condominio Residencial Novo Tempo I
Daniel Lima da Silva
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2025 11:15
Processo nº 0813430-90.2024.8.10.0001
Daniella Liane da Cruz Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2024 13:18