TJMA - 0805691-69.2023.8.10.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:59
Decorrido prazo de WEMERSON TIAGO ALVES AMORIM SILVA em 12/09/2025 23:59.
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21/08/2025 08:21
Publicado Acórdão (expediente) em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2025 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805691-69.2023.8.10.0076 - BREJO Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Município de Anapurus Advogados: Lucas Rodrigues Sá (OAB/MA 14.884) e outros Apelado: Wemerson Tiago Alves Amorim Silva Advogado: Wemerson Tiago Alves Amorim Silva (OAB/MA 13.543) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR COMISSIONADO.
DIREITO A 13º SALÁRIO E FÉRIAS.
AUSÊNCIA DE LEI LOCAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais em ação de cobrança ajuizada por servidor comissionado, para condenar o ente público ao pagamento de 13º salários e férias acrescidas do terço constitucional, relativos ao período de 2018 a 2023.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o servidor nomeado exclusivamente para cargo em comissão faz jus ao recebimento de verbas remuneratórias típicas do regime estatutário, como férias e 13º salário, mesmo na ausência de norma local disciplinadora.
III.
Razões de decidir 3.
Documentação juntada aos autos comprova a prestação de serviços contínua e habitual do autor no exercício de cargo comissionado, atestando vínculo jurídico-administrativo com o Município. 4.
Conforme o art. 39, § 3º, da CF/1988, servidores públicos têm direito ao 13º salário e às férias, com adicional de um terço, independentemente de regime jurídico local. Ônus da prova pertence à Administração, não sendo a ausência de lei específica óbice ao reconhecimento de tais direitos.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: 1. É devido o pagamento de 13º salário e férias com adicional de um terço a servidor público ocupante de cargo exclusivamente comissionado. 2.
A ausência de norma local não afasta o direito a tais verbas, por serem asseguradas constitucionalmente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão virtual realizada no período de 07 a 14.08.2025, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Lourival de Jesus Serejo Sousa e Cleones Seabra Carvalho Cunha.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
19/08/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 10:11
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ANAPURUS - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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14/08/2025 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:08
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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30/07/2025 01:38
Decorrido prazo de WEMERSON TIAGO ALVES AMORIM SILVA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2025 08:41
Recebidos os autos
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09/07/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/07/2025 08:41
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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30/06/2025 17:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2025 13:48
Juntada de manifestação do ministério público
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13/06/2025 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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