TJMA - 0813719-86.2025.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:10
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 07:42
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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25/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0813719-86.2025.8.10.0001 APELANTE: MARIA DE JESUS SILVA ADVOGADO(A): ALISSON ROCHA SILVA - OAB/MA 29.359-A APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11.812-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-09 -
22/08/2025 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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18/08/2025 10:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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18/08/2025 07:51
Conclusos para decisão
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31/07/2025 23:14
Conclusos para despacho
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31/07/2025 23:14
Recebidos os autos
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31/07/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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