TJMA - 0801716-90.2024.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE CANTANHEDE Fórum Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho Rua Boa Esperança, S/N, Centro, Cantanhede/MA Fone: (98) 2055-4058 | E-mail: [email protected] CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801716-90.2024.8.10.0080 Requerente: FINSOL SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Preposto(a): LEILA DE FÁTIMA CORREIA LIMA SILVA — CPF: *02.***.*08-41 Requerido(a): ERANSUELLY ABREU MAIA, ANA LUCIA SILVA DOS SANTOS, SUELY MOREIRA ABREU Data e hora: 18/08/2025, às 15h30min.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Presentes: A parte requerente, FINSOL SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A, neste ato representada somente por sua preposta, LEILA DE FÁTIMA CORREIA LIMA SILVA — CPF: *02.***.*08-41.
As partes requeridas, ERANSUELLY ABREU MAIA, ANA LUCIA SILVA DOS SANTOS, SUELY MOREIRA ABREU.
Assessora Judicial Administrativa: GABRIELLA CARVALHO BRITO.
Ordem dos trabalhos Aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2025, às 15h30min, nesta Comarca de Cantanhede, foi realizada audiência de conciliação referente ao processo de número 0801716-90.2024.8.10.0080.
Iniciada a sessão, o conciliador procedeu à tentativa de conciliação entre as partes, orientando-as sobre os benefícios da composição amigável para a solução do litígio.
Ocorrências: A parte autora e a parte ré chegaram a um acordo para pagamento parcelado.
As partes ajustaram o pagamento do valor acordado em 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada, com vencimento no dia 30 (trinta) de cada mês, iniciando-se em 30 de setembro de 2025.
O adimplemento será realizado por meio de boletos bancários, os quais serão enviados por aplicativo de mensagens WhatsApp, para o número (98) 98508-0019, em nome de Eransuélly Abreu Maia.
Resumo: O valor total será dividido em 15 parcelas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Data de vencimento: todo dia 30 de cada mês.
Forma de pagamento: via boleto bancário, a ser encaminhado pela parte requerente por meio de WhatsApp.
Contato para recebimento dos boletos: (98) 98508-0019, em nome de ERANSUELLY ABREU MAIA.
Data do primeiro pagamento: 30/09/2025.
Manifestação: Após análise e compreensão completa dos termos acordados, as partes manifestam sua concordância irrestrita, aderindo a todas as cláusulas e condições estabelecidas, formalizando um acordo válido e eficaz, sem dúvidas ou ressalvas quanto ao seu conteúdo e alcance.
Deliberação: O acordo celebrado entre as partes revela-se válido, não havendo vícios de consentimento ou ilegalidade, estando presentes os requisitos do art. 840 do Código Civil, razão pela qual deve ser homologado, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas ou honorários, diante da autocomposição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Encerramento: Nada mais havendo, a MM Juíza determinou o encerramento do termo.
Eu, Romildo Lima de Araújo, conciliador, digitei e ora subscrevo.
Dispensadas demais assinaturas.
BRUNA FERNANDA OLIVEIRA DA COSTA Juíza de Direito Titular da Comarca de Cantanhede -
26/08/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 15:30, Vara Única de Cantanhede.
-
20/08/2025 13:19
Homologada a Transação
-
18/08/2025 11:08
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS MORAIS em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de SUELY MOREIRA ABREU em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ERANSUELLY ABREU MAIA em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:30, Vara Única de Cantanhede.
-
24/06/2025 23:13
Determinada a citação de ANA LUCIA DOS SANTOS MORAIS - CPF: *01.***.*75-50 (REU), ERANSUELLY ABREU MAIA - CPF: *07.***.*60-31 (REU) e SUELY MOREIRA ABREU - CPF: *84.***.*30-34 (REU)
-
24/06/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:52
Outras Decisões
-
21/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Diligência • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800581-53.2019.8.10.0101
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Joao de Fatima Pereira
Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2019 09:42
Processo nº 0800992-08.2025.8.10.0127
Francisco Xavier Costa Ferreira Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Otoniel Medeiros de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/05/2025 00:44
Processo nº 0800224-95.2024.8.10.0037
Cicero Lima Reis
Claro S.A.
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2025 15:25
Processo nº 0802140-73.2025.8.10.0056
Jasiel Leal de Sousa
Roberio Marinho Cavalcante
Advogado: Jurandir Garcia da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2025 12:15
Processo nº 0801351-73.2025.8.10.0121
Islene Cordulino Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Valdiane Silva Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2025 10:10