TJMA - 0845183-46.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 21:02
Determinado o arquivamento
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29/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:48
Decorrido prazo de MARIA HILDENE SILVA BARRETO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:40
Decorrido prazo de MARIA HILDENE SILVA BARRETO em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 12:57
Conclusos para despacho
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31/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
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08/08/2022 13:38
Decorrido prazo de MARIA HILDENE SILVA BARRETO em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:19
Conclusos para despacho
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31/05/2022 07:15
Juntada de petição
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18/05/2022 01:15
Publicado Despacho (expediente) em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 22:36
Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:04
Juntada de petição
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28/03/2022 02:01
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 11:56
Conclusos para decisão
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11/02/2022 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
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13/04/2021 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2021 02:11
Decorrido prazo de CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:08
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845183-46.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA HILDENE SILVA BARRETO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012 RÉU: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Despacho: Vistos, etc.
Em Despacho de ID nº 30501611 este Juízo determinou que a Contadoria Judicial elaborasse os cálculos da Liquidação tomando como base a tese jurídica fixada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 18.193/2018 (Acórdão nº 247.890/2019).
A Contadoria Judicial devolveu os autos (ID nº 38940391) suscitando dúvida quanto ao critério e período de cálculo a ser adotado para comparação com os cálculos iniciais do exequente e apuração de eventual excesso.
Pois bem, o despacho que determinou à Contadoria Judicial aplicar o IAC é bem claro, a tese tem que ser aplicada independentemente do critério e período de cálculo utilizado pelo exequente na Inicial da Execução.
Quanto ao questionamento da Contadoria Judicial de que sempre será apurado excesso, esse fato é consequência lógica da decisão do Tribunal de Justiça e, como órgão auxiliar do Juízo, cabe à Contadoria apenas quantificar este excesso.
Com efeito, o excesso a ser apurado decorrerá, inevitavelmente, da diferença entre período de cálculos (nov/95 a dez/2012 – exequente) e (fev/98 a nov/2004 – IAC), não cabendo neste momento processual a intimação do exequente para “adequar” seus cálculos pois isto importaria, na prática, em determinar a emenda da Inicial, procedimento inadequado, repito, neste presente momento.
Assim, determino que a Contadoria Judicial elabore os cálculos conforme determinado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 18.193/2018 (Acórdão nº 247.890/2019), um com termo final de atualização na data do cálculo apresentado na Inicial pelo exequente, a fim de que se verifique a quantidade de excesso no cálculo apresentado por aquele na referida data e outro atualizado até o presente momento, para fins de expedição das respectivas ordens de pagamento.
Para fins de esclarecimento, indico à Contadoria observar o Processo nº 0824695-36.2017.8.10.0001 no qual o Contador Judicial elaborou os cálculos conforme solicitado, ou seja, elaborou dois cálculos e apurou corretamente o excesso naquela oportunidade.
Após os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os valores apurados, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 19 de março de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
22/03/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 08:25
Conclusos para despacho
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15/12/2020 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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15/12/2020 11:51
Juntada de pendência de cálculo
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29/04/2020 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 16:02
Conclusos para despacho
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17/12/2019 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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17/12/2019 15:54
Juntada de Certidão
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08/05/2019 14:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2019 00:49
Decorrido prazo de MARIA HILDENE SILVA BARRETO em 16/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 10:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/03/2019 00:23
Publicado Intimação em 26/03/2019.
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26/03/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2019 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2019 08:02
Juntada de Ato ordinatório
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14/03/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/01/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2016 11:11
Conclusos para despacho
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25/07/2016 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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