TJMA - 0803520-77.2024.8.10.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:39
Baixa Definitiva
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14/09/2025 12:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/09/2025 12:38
Juntada de termo
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14/09/2025 12:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/09/2025 23:23
Juntada de Certidão
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13/09/2025 00:54
Decorrido prazo de VALDENIR DE MORAIS LIMA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:45
Juntada de petição
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26/08/2025 15:24
Juntada de ata de sessão
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22/08/2025 07:40
Publicado Intimação de acórdão em 22/08/2025.
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22/08/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 2055-1253 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803520-77.2024.8.10.0053 Polo ativo: RECORRENTE: ANTONIO PEREIRA DE MELO Advogado(s) do reclamante: VALDENIR DE MORAIS LIMA (OAB 22445-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: WILSON BELCHIOR (OAB 11099-MA) "INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO" Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, exarado no ID nº 48515444 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Contagem dos dias para a consulta e para a prática de atos processuais.
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5… § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ-MA, 20 de agosto de 2025 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
20/08/2025 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:31
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRIDO) e não-provido
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14/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 19:14
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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30/07/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 00:34
Decorrido prazo de VALDENIR DE MORAIS LIMA em 27/07/2025 06:00.
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28/07/2025 00:34
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 27/07/2025 06:00.
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24/07/2025 07:22
Publicado Intimação de pauta em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2025 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:56
Recebidos os autos
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25/03/2025 20:56
Conclusos para decisão
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25/03/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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