TJMA - 0805981-60.2025.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0805981-60.2025.8.10.0029 APELANTE: TEODORA DA CONCEICAO Advogado do(a) APELANTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida em ação que versa sobre empréstimos consignados.
Ocorre que foi admitido o pedido de revisão de tese em incidente de resolução de demandas repetitivas de nº 0827453-44.2024.8.10.0000 sobre a matéria em questão, conforme informado em expediente da Seção de Direito Privado (OFC-GabDesMCS – 592025).
Constato que no julgamento acerca da admissão do referido incidente foi determinada a suspensão dos processos pendentes relacionados à questão jurídica delimitada, razão pela qual DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da revisão de tese.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, Ma., data do sistema.
Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora -
21/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 20/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:26
Juntada de apelação
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21/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2025 13:48
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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29/06/2025 01:29
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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28/06/2025 08:54
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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28/06/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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20/06/2025 14:05
Juntada de petição
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27/05/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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