TJMA - 0000492-90.2016.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 08:57
Juntada de Certidão
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22/11/2021 08:57
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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18/11/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 11:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NATAL VIDIGAL DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 11:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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13/08/2021 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0000492-90.2016.8.10.0029 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) PARTE AUTORA: RAIMUNDO NATAL VIDIGAL DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES PARTE RÉ: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FABIO FRASATO CAIRES SENTENÇA 1 - Processo encontra-se julgado conforme sentença proferida às fls. 81/82, no ID 42779952: “DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, 1, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo, em função de ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), 12 de outubro de 2020.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima.” 2- Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Caxias-MA, data de assinatura do sistema. Ailton Gutemberg Carvalho Lima Juiz de Direito -
10/08/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 17:25
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2021 03:20
Conclusos para despacho
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31/03/2021 03:19
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NATAL VIDIGAL DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 16:00
Juntada de petição
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22/03/2021 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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20/03/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000492-90.2016.8.10.0029 PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: RAIMUNDO NATAL VIDIGAL DOS SANTOS Advogado: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES OAB: PI11570 Endereço: JOAO EMILIO FALCAO, 302, QD 05 BL 5 APT 302, CRISTO REI, TERESINA - PI - CEP: 64015-610 RÉU: BANCO BMG SA Advogado: FABIO FRASATO CAIRES OAB: SP124809 Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1707, SANTO AGOSTINHO, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Caxias, 18 de março de 2021.
Laylson Dennis Peres de Araújo Secretária Judicial -
18/03/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 16:21
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2021 16:19
Juntada de Certidão
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18/03/2021 16:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/03/2021 16:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2016
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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