TJMA - 0801602-87.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:07
Juntada de petição
-
13/09/2024 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 16:07
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 16/08/2024 23:59.
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27/07/2024 17:36
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:28
Juntada de petição
-
11/07/2024 17:52
Juntada de petição
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27/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/06/2024 14:39
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 14:37
Transitado em Julgado em 03/06/2021
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13/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:38
Juntada de termo
-
18/04/2024 14:49
Juntada de petição
-
22/03/2024 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2024 15:45
Juntada de petição
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07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MARAISA SILVA SAMPAIO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:32
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:59
Juntada de petição
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21/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 20:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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18/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:32
Juntada de termo
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12/01/2024 12:34
Juntada de petição
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10/01/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2024 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:05
Juntada de petição
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20/11/2023 08:48
Conclusos para decisão
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20/11/2023 08:48
Juntada de termo
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20/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 12:29
Juntada de petição
-
02/09/2022 12:17
Juntada de petição
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30/08/2022 13:44
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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30/08/2022 13:44
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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30/08/2022 13:43
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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27/08/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2022 13:11
Juntada de petição
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03/05/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:07
Juntada de termo
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29/04/2022 12:27
Juntada de petição
-
29/04/2022 12:27
Juntada de petição
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06/04/2022 19:18
Juntada de petição
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05/04/2022 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 20:03
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:11
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:55
Juntada de petição
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10/11/2021 13:43
Juntada de petição
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25/10/2021 22:01
Juntada de petição
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21/10/2021 13:10
Juntada de petição
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18/10/2021 15:20
Juntada de petição
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06/10/2021 18:04
Juntada de petição
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06/10/2021 17:28
Juntada de petição
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19/08/2021 12:43
Juntada de petição
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17/08/2021 17:44
Juntada de petição
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03/08/2021 11:09
Juntada de petição
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26/07/2021 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 16:39
Juntada de Certidão
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16/07/2021 08:20
Juntada de petição
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22/06/2021 08:33
Juntada de petição
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18/06/2021 17:07
Juntada de petição
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18/06/2021 17:02
Juntada de petição
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14/06/2021 09:24
Juntada de petição
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02/06/2021 12:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 01/06/2021 23:59:59.
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15/05/2021 02:12
Decorrido prazo de JAMIL DA CUNHA MOURA em 14/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 11:54
Juntada de petição
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13/05/2021 11:49
Juntada de petição
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28/04/2021 09:38
Juntada de petição
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23/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique De La Roque - Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho – Imperatriz/MA, CEP 65.901-100 – E-mail: [email protected] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM SENTENÇA ACP Nº: 0801602-87.2018.8.10.0040 DATA/HORÁRIO/LOCAL: 07/04/2021, às 09:00hs, na 2ª Vara da Fazenda Pública.
PRESENTES: JUÍZA DE DIREITO: Denise Pedrosa Torres AUTOR: Ministério Público Estadual PROMOTOR DE JUSTIÇA: Jadilson Cirqueira de Sousa RÉUS: Monteiro Leitão Construtora LTDA., Marcelo de Oliveira Leitão, Daniel de Oliveira Leitão, Marina Nottingham Guerreiro e João Monteiro Leitão Filho ADVOGADA: Maria Carla Moreira Marinheiro Chaves, OAB/MA nº 16.615 RÉU: Município de Imperatriz PROCURADORA MUNICIPAL: Maria Nilma dos Santos Barros, OAB/MA nº 3.867 AUSENTE: não foi constatada nenhuma ausência.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: as partes formularam proposta de acordo nos seguintes termos: 1.
A construtora ré realizará as seguintes obras de infraestrutura no Condomínio Habitacional Por do Sol Clube Residence: a) bloqueteamento das ruas, b) correção dos sistemas de drenagens / passagens molhadas, d) meio-fio das ruas, tudo isso no prazo de 06 (seis) meses, a contar desta data; 2.
A construtora ré concluirá a estação de tratamento de esgoto – ETE, e providenciará a ligação da rede de esgoto com a ETE, disponibilizando um ramal da rede de esgoto para cada lote, de forma que cada morador possa fazer a ligação do seu lote com a rede de esgoto, tudo isso no prazo de 01 (um) ano, a contar desta data, sujeito à prorrogação, em caso de comprovado JUSTO IMPEDIMENTO, devidamente comunicado a este Juízo, com a juntada de documentos que justifiquem tal prorrogação; 3.
A construtora ré ressarcirá as despesas feitas pelos moradores do condomínio, para a regularização do abastecimento de água, conforme consta consta no item 6., de fl. 33, da petição inicial, a ser feito em 07 (sete) parcelas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais cada, sendo no dia 15 de cada mês, e a primeira parcela será paga em 15/05/2021 e a última 15/11/2021, mediante depósito judicial, que deverá ser juntado aos autos mensalmente pelos requeridos e expedido alvará de transferência para a associação de moradores do referido condomínio; 4.
O Município de Imperatriz, acompanhará as obras objeto dos itens 1 e 2 supra, e juntará aos autos, a cada 60 (sessenta) dias, os relatórios de acompanhamento e fiscalização.
SENTENÇA As partes decidiram por fim ao litígio por meio de acordo celebrado em audiência.
Por outro lado, a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Nesse sentido, trago a baila o seguinte entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o entendimento de que as partes podem buscar a solução amigável da lide a qualquer tempo, levando ao conhecimento do juízo o acordo entre elas entabulado, o qual deve ser homologado caso não exista óbice legal para tanto. (TJ-MS - AI: 14066063020158120000 MS 1406606-30.2015.8.12.0000, Relator: Des.
Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 24/10/2016, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/11/2016) (Grifei) Diante disso, o art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (...); b) a transação; Com efeito, a solução do litígio com maior brevidade e eficácia são as finalidades do processo, de sorte que não encontro óbice para a apreciação do acordo sem que às partes seja necessária a imposição de nova investida no Poder Judiciário.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários, com base no § 3º do art. 90 do CPC.
Em caso de não cumprimento das obrigações acima acordadas, fixo multa diária aos Requeridos Monteiro Leitão Construtora LTDA., Marcelo de Oliveira Leitão, Daniel de Oliveira Leitão, Marina Nottingham Guerreiro e João Monteiro Leitão Filho no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, limitado ao importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais, a ser revestido em favor do fundo de direitos difusos e coletivos.
DETERMINO a suspensão do feito até o término das obras objeto do acordo e após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, mandou a Juíza lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Do que para constar, eu, Khayam Ramalho, assessor de juiz, digitei.
A presente assentada vai assinada apenas pela magistrada, tendo as partes acesso integral ao seu conteúdo pelo sistema de videoconferência.
DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
21/04/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 10:15
Juntada de petição
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07/04/2021 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 19:53
Juntada de Certidão
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07/04/2021 12:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 09:00 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz .
-
07/04/2021 12:34
Homologada a Transação
-
07/04/2021 08:58
Juntada de petição
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06/04/2021 18:57
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA LEITÃO em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:57
Decorrido prazo de JOÃO MONTEIRO LEITÃO FILHO em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:57
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA LEITÃO em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:57
Decorrido prazo de MONTEIRO LEITÃO CONSTRUTORA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:57
Decorrido prazo de MARINA NOTTINGHAM GUERREIRO em 05/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 30/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 16:53
Juntada de diligência
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24/03/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 17:35
Juntada de diligência
-
22/03/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 09:38
Juntada de petição
-
22/03/2021 01:55
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0801602-87.2018.8.10.0040 Classe CNJ: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Requerente(s): Ministério Público do Estado do Maranhão Advogado(s): Requerido(s): MONTEIRO LEITÃO CONSTRUTORA e outros (5) Advogado(s): Advogado do(a) REU: JAMIL DA CUNHA MOURA - MA6380 Advogado do(a) REU: JAMIL DA CUNHA MOURA - MA6380 Advogado do(a) REU: JAMIL DA CUNHA MOURA - MA6380 Advogado do(a) REU: JAMIL DA CUNHA MOURA - MA6380 Advogado do(a) REU: JAMIL DA CUNHA MOURA - MA6380 DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 07/04/2021, às 09:00 horas, por videoconferência. Comuniquem-se as partes, para comparecerem à audiência. As partes ficam cientes de que o link para entrar na sala de audiências virtual da unidade judicial é: https://vc.tjma.jus.br/denize-1c0-0b8, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis em caso de ausência injustificada.
Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 191/2021 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, restou “vedado a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões remotas”, razão pela qual fica impossibilitado a presença de partes e testemunhas poderem acessar as dependências do Fórum. A Secretaria deverá diligenciar para realização da audiência por videoconferência, intimando as partes com antecedência suficiente para a realização do ato. Cumpra-se.
DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Imperatriz/MA, 18 de março de 2021. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
18/03/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2021 16:13
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 09:00 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
18/03/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 11:10
Juntada de petição
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05/02/2021 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2021 14:09
Declarada incompetência
-
22/10/2020 09:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 21/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:58
Decorrido prazo de JOÃO MONTEIRO LEITÃO FILHO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:58
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA LEITÃO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:58
Decorrido prazo de MONTEIRO LEITÃO CONSTRUTORA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:58
Decorrido prazo de MARINA NOTTINGHAM GUERREIRO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:45
Decorrido prazo de JOÃO MONTEIRO LEITÃO FILHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:45
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA LEITÃO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:45
Decorrido prazo de JOÃO MONTEIRO LEITÃO FILHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:45
Decorrido prazo de MONTEIRO LEITÃO CONSTRUTORA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:45
Decorrido prazo de MARINA NOTTINGHAM GUERREIRO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:44
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA LEITÃO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:44
Decorrido prazo de MONTEIRO LEITÃO CONSTRUTORA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:44
Decorrido prazo de JOÃO MONTEIRO LEITÃO FILHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:44
Decorrido prazo de MARINA NOTTINGHAM GUERREIRO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:44
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA LEITÃO em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:44
Decorrido prazo de MONTEIRO LEITÃO CONSTRUTORA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:44
Decorrido prazo de MARINA NOTTINGHAM GUERREIRO em 29/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 14:52
Juntada de petição
-
28/09/2020 17:43
Juntada de petição
-
16/09/2020 12:32
Juntada de petição
-
16/09/2020 00:32
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
16/09/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 09:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 10:22
Juntada de Petição de protocolo
-
28/05/2018 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/05/2018 13:50
Juntada de Ato ordinatório
-
15/05/2018 00:55
Decorrido prazo de MONTEIRO LEITÃO CONSTRUTORA em 14/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 00:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 03/05/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 01:23
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA LEITÃO em 20/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 01:17
Decorrido prazo de JOÃO MONTEIRO LEITÃO FILHO em 20/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2018 01:11
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA LEITÃO em 19/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2018 00:21
Decorrido prazo de MARINA NOTTINGHAM GUERREIRO em 06/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2018 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2018 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2018 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2018 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2018 09:06
Expedição de Mandado
-
12/03/2018 09:06
Expedição de Mandado
-
12/03/2018 09:06
Expedição de Mandado
-
12/03/2018 09:06
Expedição de Mandado
-
12/03/2018 09:06
Expedição de Mandado
-
12/03/2018 09:06
Expedição de Mandado
-
20/02/2018 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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