TJMA - 0801128-19.2024.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
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09/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
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03/09/2025 20:28
Juntada de protocolo
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 09:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801128-19.2024.8.10.0069 AUTOR: FRANCIVALDA MIRANDA SILVA REU: FRANCISCO MANOEL DA SILVA JUNIOR FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE MACHADO FURTADO DE MENDONCA - MA14053 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 13 (treze) dias do mês de Agostos do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 09h30min, na sala de Audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses – MA, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, DR.
MARCELO FONTENELE VIEIRA, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Araioses – MA (Portaria – CGJ nº 1562/2025), e o assessor de administração para a Audiência de Instrução e Julgamento.
Declarada aberta a audiência e feito o 1º pregão de estilo às 09h30min, registrou-se a ausência injustificada da requerente e de seu advogado, bem como, a presença do requerido, o senhor FRANCISCO MANOEL DA SILVA JUNIOR, acompanhado de sua advogada, a DRª.
JESSICA SILVA SOUSA - OAB PI22297.
Iniciada a audiência, este restou prejudicada, em razão da ausência da parte autora.
Após, o MM.
Juiz verificou que a matéria versada nos autos é predominantemente de direito e a matéria de fato, porventura existente, pode ser comprovada exclusivamente por documentos.
Desta feita o MM.
Juiz determinou conclusão dos autos para julgamento, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Em seguida o MM.
Juiz determinou o encerramento da audiência e ato contínuo, proferiu o seguinte DESPACHO: “Considerando a ausência injustificada da autora ao presente ato, intime-se a suplicanda para dizer, em 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, conforme regra do §1º, do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção.
Em caso positivo, tendo em vista que a matéria versada nos autos é predominantemente de direito e matéria de fato, porventura existe, pode ser demonstrada exclusivamente por prova documental, façam-se os autos para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.”.
Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 13 dias de Agosto do ano de 2025.
Eu, Victor Oliveira dos Santos, assessor de administração, matrícula 215897, digitei.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Araioses – MA (Portaria – CGJ nº1562/2025)".
Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 22 de agosto de 2025.
Eu RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
22/08/2025 23:37
Juntada de petição
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22/08/2025 23:34
Juntada de petição
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22/08/2025 23:28
Juntada de petição
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22/08/2025 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 20:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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18/08/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 18:56
Juntada de petição
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15/08/2025 23:32
Juntada de petição
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24/06/2025 10:55
Juntada de petição
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11/06/2025 09:39
Juntada de diligência
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11/06/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 09:39
Juntada de diligência
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06/06/2025 08:51
Juntada de diligência
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06/06/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 08:51
Juntada de diligência
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05/06/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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22/05/2025 09:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 10:30, 2ª Vara de Araioses.
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22/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:01
Juntada de diligência
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10/04/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:01
Juntada de diligência
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08/04/2025 07:55
Juntada de diligência
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08/04/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 07:55
Juntada de diligência
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07/04/2025 19:56
Juntada de petição
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06/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 10:30, 2ª Vara de Araioses.
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26/03/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:56
Juntada de termo
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24/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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17/08/2024 16:26
Juntada de diligência
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17/08/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2024 16:26
Juntada de diligência
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15/08/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:12
Juntada de Mandado
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30/07/2024 20:10
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 10:33
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:32
Juntada de termo
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15/05/2024 20:43
Juntada de protocolo
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06/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 02:15
Conclusos para decisão
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01/04/2024 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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