TJMA - 0814431-55.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 07:39
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 07:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/06/2021 00:44
Decorrido prazo de SELY SANTOS VILELA em 14/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 23:51
Juntada de petição
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20/05/2021 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 20/05/2021.
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19/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2021 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2021 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2021 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 12:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2021 17:39
Conclusos para decisão
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24/03/2021 07:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/03/2021 16:10
Juntada de embargos de declaração (1689)
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22/03/2021 13:02
Juntada de malote digital
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22/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO: 08/03/2021 A 15/03/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814431-55.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: SELY SANTOS VILELA ADVOGADO: GUILHERME AUGUSTO SILVA (OAB-MA 9.150) AGRAVADOS: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ANA CAROLINA SOUSA BARBOSA RELATOR: Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO.
AÇÃO COLETIVA Nº 14.400/2010.
PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO BÁSICO.
ESCALONAMENTO DAS REFERÊNCIAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA ADOTADA PARA CASOS IDÊNTICOS EM RAZÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC Nº 18.193/2018. I - Considerando que o objeto da presente demanda foi afetada ao Plenária através de Incidente de Assunção de Competência, deve ser aplicada a seguinte tese jurídica: “A data de início dos efeitos financeiros da Lei Estadual n° 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1° e 2° graus em razão da Ação Coletiva n° 14.440/2000.
Já o termo final dessas diferenças remuneratórias coincide com a edição da Lei 8.186/2004, que veio dar cumprimento efetivo à Lei 7.885/2003, pois, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, a sentença produz coisa julgada rebus sic stantibus, preservando os seus efeitos enquanto não houver modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte à decisão judicial transitada em julgado”.
II - Aplicação da tese firmada no IAC nº 18.193/2018.
Reconhecimento de excesso de execução, fixando-se os termos inicial e final em conformidade com a tese adotada.
III - Agravo conhecido e desprovido ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator e Presidente), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/03/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 10:29
Conhecido o recurso de SELY SANTOS VILELA - CPF: *76.***.*51-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2021 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/03/2021 16:05
Incluído em pauta para 08/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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02/03/2021 12:02
Juntada de petição
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18/02/2021 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2021 10:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/02/2021 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 12:03
Juntada de parecer do ministério público
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03/12/2020 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 17:24
Juntada de petição
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28/10/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 15:38
Juntada de contrarrazões
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15/10/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
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13/10/2020 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 13:14
Juntada de malote digital
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13/10/2020 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 09:49
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2020 12:49
Conclusos para decisão
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05/10/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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