TJMA - 0818433-60.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2025 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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30/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MAURICIO MORAIS BARBOSA em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2025 22:30
Juntada de diligência
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06/09/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:15
Decorrido prazo de OZAMIR FERREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:15
Decorrido prazo de OZAMIR FERREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo de OZAMIR FERREIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:26
Juntada de petição
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29/08/2025 12:07
Publicado Decisão (expediente) em 29/08/2025.
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29/08/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 09:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0818433-60.2023.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): MAURICIO MORAIS BARBOSA ADVOGADO(s): Advogados do(a) REU: ANTONIO FONSECA DA SILVA - MA17658-A, OZAMIR FERREIRA DA SILVA - MA23881 DECISÃO/SENTENÇA (Id nº138235310): Vistos em correição.O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra MAURICIO MORAIS BARBOSA, como incurso nas penas do(s) art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006.Laudo de exame químico definitivo já se encontra encartado no Id nº 115288008.Defesa(s) prévia(s) acostada(s) no Id nº 112427823.Nos autos há prova da materialidade delitiva, e indícios da autoria, ora atribuída ao(s)(à)(s) acusado(s).
Desse modo, em não havendo provas que autorizem a absolvição sumária, de concluir que somente com a instrução processual, realizada com observância de todos os princípios constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, é que será possível alcançar a verdade substancial sobre os fatos articulados na denúncia.Nestas condições, RECEBO A DENÚNCIA em face do(a) denunciado(a), posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30 de SETEMBRO de 2025, às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís (MA).Alerto que as testemunhas e denunciado(a) deverão se apresentar portando documentos pessoais com foto para ingressar nas dependências do Fórum Des.
Sarney Costa Fica ciente a parte ré que não comparecendo o advogado constituído ou Defensor Público, e não havendo justificativa, será nomeado um Defensor Dativo indicado por este Juízo para funcionar na audiência, as custas da Defensoria Pública.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.Intimem-se a parte acusada e a Defensoria Pública, a(s) testemunhas arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.
Ciência ao Ministério Público.Publique-se e Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVAJuiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
27/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2025 15:47
Juntada de malote digital
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27/08/2025 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo nº 0818433-60.2023.8.10.0001 Parte: MAURICIO MORAIS BARBOSA Advogado(s): Advogados do(a) REU: ANTONIO FONSECA DA SILVA - MA17658-A, OZAMIR FERREIRA DA SILVA - MA23881 ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 1º, IX do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, referentes aos atos ordinatórios, de ordem, ficam INTIMADOS o(s) advogados, para Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30 de SETEMBRO de 2025, às 10:00 horas São Luís/MA, 25/08/2025.
ANTONIA DE SOUZA SOARES Diretor de Secretariada 1ª Vara de Entorpecentes -
25/08/2025 13:02
Juntada de Ofício
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25/08/2025 13:01
Juntada de Mandado
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25/08/2025 13:01
Juntada de Mandado
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25/08/2025 12:19
Juntada de termo
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25/08/2025 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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09/04/2025 11:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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10/01/2025 17:53
Recebida a denúncia contra MAURICIO MORAIS BARBOSA - CPF: *69.***.*24-03 (FLAGRANTEADO)
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04/11/2024 11:14
Juntada de termo
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12/04/2024 17:39
Juntada de termo
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22/03/2024 17:44
Juntada de termo
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20/03/2024 17:20
Conclusos para decisão
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20/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:16
Juntada de malote digital
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10/03/2024 14:23
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:07
Juntada de Ofício
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27/02/2024 02:21
Publicado Despacho (expediente) em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 22:12
Juntada de petição
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15/02/2024 05:27
Decorrido prazo de MAURICIO MORAIS BARBOSA em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2024 07:53
Juntada de diligência
-
05/02/2024 10:05
Juntada de termo
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05/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 16:32
Juntada de Mandado
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15/01/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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20/10/2023 09:00
Juntada de petição
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25/09/2023 12:21
Juntada de termo
-
14/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:27
Juntada de denúncia
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22/05/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 11:21
Juntada de termo
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22/05/2023 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:30
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/05/2023 15:53
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
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11/05/2023 18:09
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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13/04/2023 13:21
Juntada de termo de juntada
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04/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 07:56
Conclusos para despacho
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03/04/2023 07:56
Juntada de Certidão
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01/04/2023 18:58
Juntada de Certidão
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01/04/2023 14:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2023 11:45, Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
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01/04/2023 14:10
Concedida a Liberdade provisória de MAURICIO MORAIS BARBOSA - CPF: *69.***.*24-03 (FLAGRANTEADO).
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01/04/2023 08:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/04/2023 06:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2023 11:45, Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
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01/04/2023 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 04:25
Conclusos para decisão
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01/04/2023 04:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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