TJMA - 0800512-66.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
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18/05/2022 04:22
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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18/05/2022 04:21
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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15/05/2022 15:36
Arquivado Definitivamente
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15/05/2022 15:35
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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15/05/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 09:06
Homologada a Transação
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11/05/2022 15:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/05/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2022 14:00, Vara Única de Esperantinópolis.
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09/03/2022 15:47
Homologada a Transação
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09/03/2022 14:06
Juntada de contestação
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16/12/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 14:00 Vara Única de Esperantinópolis.
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07/12/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 01:41
Publicado Citação em 15/09/2021.
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23/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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21/09/2021 17:33
Conclusos para despacho
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21/09/2021 17:33
Juntada de Certidão
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21/09/2021 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/10/2021 16:30 Vara Única de Esperantinópolis.
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16/09/2021 10:16
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS Processo nº 0800512-66.2019.8.10.0086 Classe: Ação de Obrigação de Fazer Autora: Juliana Maria Araújo dos Anjos Advogado: AMANDA BETANIA RODRIGUES ALVES, OAB/MA Nº 21.096 Réu: Moura Lobo Assessoria e Serviços Educacionais S/S LTDA - ME AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Ao primeiro (01) dia do mês de setembro do ano de 2021, às 16:30 horas, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/vara1esp, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo por esta Comarca, Dr.
Bernardo Luiz de Melo Freire, supervisando o ato (art. 1º, inciso II, § 1º da Resolução nº 22-2020, da Corregedoria Geral de Justiça, comigo, o Conciliador deste Juízo, para audiência não presencial, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.009/95 (Incluído pela Lei n° 13.994/2020).
Realizado o pregão, constatou-se a presença da parte requerente, acompanhada da advogada, Dra.
AMANDA BETANIA RODRIGUES ALVES, OAB/MA Nº 21.096.
Ausente a parte requerida, não tendo sido juntado nos autos o AR que comprovaria a citação do demandado.
Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: “Considerando que não há nos autos comprovação da citação do réu, redesigno o dia 14/10/2021 às 16:30 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Parte presente intimada em audiência.
Citem-se a requerida”.
E para contar, eu______ Mábio Silva Borges, conciliador, o digitei. Juiz de Direito Bernardo Luiz de Melo Freire Titular da Vara Única da Comarca de Poção de Pedras, respondendo por esta Comarca Requerente____________________________________________________ Advogada______________________________________________________ -
13/09/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2021 16:30 Vara Única de Esperantinópolis.
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02/09/2021 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2021 16:30 Vara Única de Esperantinópolis.
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02/09/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800512-66.2019.8.10.0086 Classe: Ação de Obrigação de Fazer Autora: Juliana Maria Araújo dos Anjos Advogado: Jessica Adriany Sousa Nascimento, OAB/MA 14.836 Réu: Moura Lobo Assessoria e Serviços Educacionais S/S LTDA - ME DESPACHO Cite-se o Réu e intime-se a parte autora, para que compareçam à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 01/09/2021 às 16:30 horas, com antecedência razoável entre a citação e a sessão.
As partes devem se fazer acompanhar de suas testemunhas, independentemente de intimação Advirta-se: a) que caso não haja conciliação o Réu deverá, nesta oportunidade, oferecer sua contestação; b) que o não comparecimento do Réu à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da Autora em extinção do processo sem julgamento do mérito; c) que o Réu deverá se fazer presente por representante com poderes para conciliar, transigir ou desistir.
Providências necessárias.
Intime-se.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 12 de abril de 2021.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
24/08/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2021 16:30 Vara Única de Esperantinópolis.
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20/04/2021 02:25
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800512-66.2019.8.10.0086 Classe: Ação de Obrigação de Fazer Autora: Juliana Maria Araújo dos Anjos Advogado: Jessica Adriany Sousa Nascimento, OAB/MA 14.836 Réu: Moura Lobo Assessoria e Serviços Educacionais S/S LTDA - ME DESPACHO Cite-se o Réu e intime-se a parte autora, para que compareçam à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 01/09/2021 às 16:30 horas, com antecedência razoável entre a citação e a sessão.
As partes devem se fazer acompanhar de suas testemunhas, independentemente de intimação Advirta-se: a) que caso não haja conciliação o Réu deverá, nesta oportunidade, oferecer sua contestação; b) que o não comparecimento do Réu à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da Autora em extinção do processo sem julgamento do mérito; c) que o Réu deverá se fazer presente por representante com poderes para conciliar, transigir ou desistir.
Providências necessárias.
Intime-se.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 12 de abril de 2021.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
16/04/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 20:57
Conclusos para despacho
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02/03/2021 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 10:30 Vara Única de Esperantinópolis .
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24/02/2021 10:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 26/06/2020 16:00 Vara Única de Esperantinópolis.
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24/02/2021 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2021 10:30 Vara Única de Esperantinópolis.
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24/02/2021 10:11
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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20/01/2021 10:42
Juntada de Certidão
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20/01/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800512-66.2019.8.10.0086 Classe: Ação de Obrigação de Fazer Autora: Juliana Maria Araújo dos Anjos Advogado: Jessica Adriany Sousa Nascimento, OAB/MA 14.836 Réu: Moura Lobo Assessoria e Serviços Educacionais S/S LTDA - ME DESPACHO Cite-se o Réu e intime-se a parte autora, para que compareçam à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 02/03/2021 às 10:30 horas, com antecedência razoável entre a citação e a sessão.
As partes devem se fazer acompanhar de suas testemunhas, independentemente de intimação Advirta-se: a) que caso não haja conciliação o Réu deverá, nesta oportunidade, oferecer sua contestação; b) que o não comparecimento do Réu à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da Autora em extinção do processo sem julgamento do mérito; c) que o Réu deverá se fazer presente por representante com poderes para conciliar, transigir ou desistir.
Providências necessárias.
Intime-se.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 15 de outubro de 2020. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito respondendo por esta Comarca -
18/01/2021 16:11
Juntada de Carta precatória
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18/01/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 13:41
Conclusos para despacho
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14/10/2020 13:40
Juntada de Certidão
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21/05/2020 14:06
Juntada de protocolo
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21/05/2020 13:55
Expedição de Carta precatória.
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20/05/2020 00:07
Publicado Intimação em 20/05/2020.
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20/05/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2020 20:22
Juntada de Carta precatória
-
18/05/2020 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/06/2020 16:00 Vara Única de Esperantinópolis.
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08/05/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 17:04
Conclusos para despacho
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07/05/2020 17:03
Juntada de Certidão
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11/01/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2019.
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17/12/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2019 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2019.
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17/12/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2019 14:25
Conclusos para decisão
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13/12/2019 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 22:40
Juntada de petição
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06/09/2019 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 06/09/2019.
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06/09/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2019 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2019 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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