TJMA - 0819153-35.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2021 16:01
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 16:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/04/2021 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO FONSECA SILVA JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 00:35
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 30/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 25/03/2021.
-
25/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 13:33
Juntada de malote digital
-
24/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR n. 0819153-35.2020.8.10.0000 IMPETRANTE: LUIS PAULO CORREIA CRUZ E SEBASTIÃO FONSECA SILVA JUNIOR PACIENTE: ALAN JORGE PINTO TORRES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA-MA DESPACHO Em Decisão de Id 9030620, foi homologado o pedido de desistência feito pelo impetrante, em razão de já ter sido concedida a liberdade ao paciente.
Tendo em vista as informações do STJ juntadas em Id 9143815, determino seja dado conhecimento às partes interessadas.
Após, arquive-se os presentes autos.
São Luís, data registrada no sistema. Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator Substituto -
23/03/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 15:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/02/2021 00:24
Decorrido prazo de LUIS PAULO CORREIA CRUZ em 05/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
-
29/01/2021 12:53
Juntada de malote digital
-
29/01/2021 12:48
Juntada de Informações prestadas
-
26/01/2021 05:16
Decorrido prazo de 2ª vara especial de violência doméstica e familiar contra a mulher em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 05:16
Decorrido prazo de ATO DO JUIZ PLANTONISTA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS em 25/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR n. 0819153-35.2020.8.10.0000 IMPETRANTE: LUIS PAULO CORREIA CRUZ E SEBASTIÃO FONSECA SILVA JUNIOR PACIENTE: ALAN JORGE PINTO TORRES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA-MA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela LUIS PAULO CORREIA CRUZ E SEBASTIÃO FONSECA SILVA JUNIOR em favor de ALAN JORGE PINTO TORRES, no qual é postulado a concessão da ordem do presente Mandamus no sentido de revogar o decreto de prisão preventiva, apontando como autoridade coatora o JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA-MA.
O impetrante atravessou petição em Id 9000907 onde requer em nome da paciente, a desistência do presente Habeas Corpus. É o breve relatório. À vista do pedido de desistência protocolizado pelo patrono do ora paciente, incumbe ao órgão julgador unicamente homologá-lo, no termos do art. 259, inciso XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, homologo a desistência do presente processo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que determino o arquivamento destes autos após o trânsito em julgado da presente decisão.
Intimem-se.
São Luis, data registrada no sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator -
19/01/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 12:58
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
-
15/01/2021 12:05
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2021 19:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/01/2021 19:40
Juntada de Informações prestadas
-
13/01/2021 17:00
Juntada de petição
-
13/01/2021 11:33
Juntada de malote digital
-
11/01/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 16:06
Juntada de malote digital
-
08/01/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/12/2020 20:27
Juntada de ato ordinatório
-
23/12/2020 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2020 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2020 15:04
Denegado o Habeas Corpus a ALAN JORGE PINTO TORRES - CPF: *32.***.*17-22 (PACIENTE)
-
22/12/2020 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800008-26.2021.8.10.0107
Celsa Maria da Conceicao Lopes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Janaina Silva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2021 10:00
Processo nº 0801628-47.2019.8.10.0009
Antonio Carlos Pinheiro Sousa
Bruna B. C. Oliveira &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Karla Falcao Nava Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2019 20:41
Processo nº 0800354-04.2021.8.10.0001
Tonny Duarte Costa
Detran Maranhao
Advogado: Jose Anselmo dos Reis Freitas Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 14:20
Processo nº 0047104-10.2015.8.10.0001
Med-Surgery Hospitalar LTDA
Instituto Cidadania e Natureza
Advogado: Antonio Luiz Ewerton Ramos Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2015 00:00
Processo nº 0000174-68.1998.8.10.0052
Deuzenita Veloso Martins
Expresso Continental LTDA
Advogado: Genival Abrao Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/1998 00:00