TJMA - 0802049-20.2025.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 15/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:25
Decorrido prazo de RENATO LIMA CHAVES DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0802049-20.2025.8.10.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO FARIAS Requerido: BANCO AGIBANK S.A.
DECISÃO Defiro a justiça gratuita.
Nos termos do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência depende da demonstração de requisitos cumulativos, que podem ser resumidos em: (i) fumus boni iuris, relativo à probabilidade do direito alegado; e (ii) periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano ou ao resultado útil do processo.
A ausência de quaisquer dos pressupostos implica rejeição do pedido, sobretudo em sede liminar.
No presente caso, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Isso porque não há elementos suficientes para se atestar de plano que a parte autora não consentiu com a contratação impugnada.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 26/11/2025, ÀS 11:00 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://meet.google.com/jiy-tyeq-pjn, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar.
Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência.
Residindo as partes ou as testemunhas em Anapurus, fica facultada a possibilidade de participação do ato mediante comparecimento na sala do Projeto Justiça de Todos, na sede da Prefeitura de Anapurus-MA.
Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação.
Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 30 de julho de 2025.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular *ORIENTAÇÕES PARA ACESSAR A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1.
Acessar usando o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 98817-3998 (ANTÔNIO -SECRETÁRIO JUDICIAL) ou (98) 98139-6120 (GILMAR, TÉCNICO JUDICIÁRIO); 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador/juiz; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria, cientificada que não comparecendo à referida audiência, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. -
27/08/2025 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2025 11:00, 1ª Vara de Brejo.
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30/07/2025 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
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26/07/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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