TJMA - 0801904-53.2025.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:33
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801904-53.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: CARLOS EDUARDO SA DA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SA DA SILVEIRA - MA7069-A DEMANDADO: UNIDAS LOCADORA S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: BRUNO SA DA SILVEIRA (OAB 7069-MA), da DECISÃO de ID nº 158523690, proferida por este Juízo a seguir transcrita: DECISÃO. (...) Desse modo, considerando ausentes um dos requisitos da plausibilidade do direito e do perigo de alargamento do dano se obtido no provimento definitivo, indefiro a tutela pretendida.
Procedo ainda a INTIMAÇÃO da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 04/11/2025 09:00h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luís, a ser realizada de forma presencial na sede deste Juizado, localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA).
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 27 de agosto de 2025.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
27/08/2025 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2025 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:11
Juntada de termo
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27/08/2025 09:04
Juntada de petição
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26/08/2025 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/08/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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