TJMA - 0801457-06.2020.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 16:09
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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06/09/2022 20:17
Publicado Sentença (expediente) em 06/09/2022.
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06/09/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 14:21
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 15/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 12:08
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 13:53
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/10/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:30
Juntada de petição
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02/09/2021 15:26
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 17/08/2021 23:59.
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22/07/2021 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2021 09:14
Outras Decisões
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20/05/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 07:24
Juntada de Certidão
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13/05/2021 15:45
Juntada de petição
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06/04/2021 16:16
Juntada de petição
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19/03/2021 01:51
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR-MA.
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS End: Av.
Goncalves Dias, s/nº, Centro, telefone: (98)3224-7306 e-mail: [email protected] Processo nº: 0801457-06.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCINDA MARIA CASTRO ABREU ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO - MA8019 REQUERIDO: Município de São José de Ribamar ADVOGADO: DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, manifestando nos autos questões de fato e de direito que entendam relevante para a produção de prova e julgamento de mérito, sob pena de preclusão ou aquiescer com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular Da 1ª Vara Cível -
17/03/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 17:24
Conclusos para decisão
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22/02/2021 17:24
Juntada de Certidão
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27/08/2020 18:13
Juntada de petição
-
04/08/2020 03:11
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 03/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 14:35
Juntada de contestação
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03/07/2020 01:24
Decorrido prazo de LUCINDA MARIA CASTRO ABREU em 02/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 17:26
Conclusos para decisão
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09/06/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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