TJMA - 0812138-89.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 09:34
Juntada de Certidão
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30/10/2022 21:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:58
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:58
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 09/09/2022 23:59.
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18/08/2022 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
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16/08/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:33
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2021 10:44
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:04
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 12/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 10:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 21:35
Juntada de petição
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25/03/2021 02:20
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0812138-89.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA - MA13406 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 D E S P A C H O Quanto aos Embargos de Declaração opostos, trata-de de pedido meramente protelatório, tendo em vista se tratar a decisão claramente sobre os fatos desta lide, inclusive a liminar deferida ja foi cumprida sem percalços, motivo pelo qual não recebo os presentes Embargos.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se. São Luís - MA, data do sistema (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 534/2021 -
22/03/2021 11:13
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 17:14
Conclusos para decisão
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18/01/2021 16:51
Juntada de petição
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22/10/2020 10:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 14:19
Juntada de contestação
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10/10/2020 08:57
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:57
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:57
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:56
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE SOUSA em 09/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 11:02
Juntada de embargos de declaração
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28/09/2020 17:01
Juntada de petição
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18/09/2020 01:20
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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18/09/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2020 16:13
Juntada de Certidão
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16/09/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2020 20:32
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2020 15:31
Conclusos para decisão
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09/09/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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