TJMA - 0803210-27.2025.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAUJO em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 2055-1146 (Whatsapp) E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0803210-27.2025.8.10.0024 | PJE Requerente: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO MOURA Advogado: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAUJO - PI10946-A Requerido: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Em que pese a parte autora informar que a de cujus não possuía bens móveis ou imóveis de sua titularidade, consta na certidão de óbito (id. 148013011) que a falecida deixou bens.
Além disso, na ausência de descendentes, os ascendentes da falecida devem integrar o polo ativo da demanda.
Portanto, o genitor deve ser incluído como parte autora no processo.
Isto posto: 1.
Intime-se a parte requerente, por meio do sua advogada, para que emende a inicial no sentido de realizar a juntada de certidão negativa de bens imóveis de titularidade da pessoa falecida e incluir o genitor no polo ativo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que o transcurso, in albis, do referido prazo ensejará o indeferimento da inicial. 2.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
SERVE COMO MANDADO.
Bacabal-MA, data da assinatura digital.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito da Vara de Família da Comarca de Bacabal -
27/08/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
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29/06/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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28/06/2025 08:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 18:21
Juntada de petição
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22/05/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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