TJMA - 0802432-67.2023.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 01:19
Decorrido prazo de ROSIANE MORAES SILVA em 29/09/2025 23:59.
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27/09/2025 02:13
Decorrido prazo de LAUAN MARTINS SANTANA em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 02:13
Decorrido prazo de LUANA DOS REIS MARTINS em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 02:13
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DA CONCEIÇAO COSTA em 26/09/2025 23:59.
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22/09/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2025 09:01
Juntada de diligência
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21/09/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2025 11:56
Juntada de diligência
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21/09/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2025 11:54
Juntada de diligência
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21/09/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2025 11:50
Juntada de diligência
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo de TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:51
Juntada de petição
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27/08/2025 02:04
Publicado Citação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0802432-67.2023.8.10.0108 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Delegacia de Polícia Civil de Tufilândia Réu: MANOEL ANTONIO DA CONCEIÇAO COSTA DECISÃO Trata-se de Ação Penal de Procedimento Ordinário proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em face de MANOEL ANTONIO DA CONCEIÇAO COSTA pela prática dos crimes de Lesão Corporal, no contexto de violência doméstica e familiar, praticado contra a vítima Lauan Martins Santana, conforme previsão típica do art. 129, §9º, do Código Penal, e de Lesão Corporal contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar, na modalidade tentada, nos termos dos art. 129, 13, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, c/c art. 7º, I, da Lei Maria da Penha.
A denúncia foi recebida em 05 de dezembro de 2023 (ID 107914943).
Citado, o denunciado apresentou resposta à acusação (ID 157847629).
No mérito, reservou-se a tecer considerações durante a instrução processual.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Em juízo de estrita delibação, entendo que as alegações defensivas, previstas no artigo 397 do CPP, não têm procedência na atual fase processual, não sendo, pois, o caso de absolvição sumária.
Ante o exposto: a) MANTENHO o recebimento da denúncia e AFASTO a possibilidade de absolvição sumária pelas razões acima invocadas, quanto aos delitos previstos nos artigos 129, § 9°, e art. 129, 13, c/c art. 14, II do Código Penal c/c artigo 7°, inciso I da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha). b) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025, às 10h, com o fim de proceder ao interrogatório da parte ré e à oitiva de testemunhas de acusação, bem como a oitiva das testemunhas de defesa, as quais poderão ser apresentadas em banca; c) Caso a parte prefira participar do ato de modo telepresencial, registro que o acesso à sala virtual de parte, testemunha, perito(a) e advogado(a) dar-se-á através do sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante clique no seguinte link, a saber: https://www.tjma.jus.br/link/vara1pmirim.
Se residente em Tufilândia e povoados vizinhos, poderão participar da aludida audiência comparecendo ao Posto Avançado do Tribunal de Justiça do Maranhão (Projeto "Justiça para Todos"), situado na Prefeitura de Tufilândia, localizada na Rua do Comércio, nº 191, no Centro da Cidade. d) INTIMEM-SE os defensores, o réu e as seguintes testemunhas da acusação/defesa por mandado/carta precatória: 1.
EDEZIO DE SANTANA - Endereço: Rua Boa Vista, Bairro Canaã, Tufilândia, (próximo ao mercadinho do Miguelzinho). 2.
LUANA DOS REIS MARTINS, vítima - Endereço: Rua Fé em Deus, s/no, bairro Canaã, Tufilândia/MA, Telefone (98) 98506-1742. 3.
LAUAN MARTINS SANTANA, vítima - Endereço: Rua Fé em Deus, SN, Canaã, Tufilândia/MA (nas proximidades do salão "studio ABKS"). 4.
ROSIANE MORAES SILVA, Conselheira Tutelar de Tufilândia/MA - Endereço: Rua José Viana, Bairro Horizonte, Tufilândia (próximo ao Bar do Crocodilo). 5.
ADALTO DE OLIVEIRA FEITOSA, Conselheiro Tutelar de Tufilândia/MA - Endereço: Rua da Pista, Bairro Centro, Tufilândia, (em frente à quadra de esporte). e) CIÊNCIA ao MPE e a DPE; f) Retifique-se a autuação para constar o Ministério Público no polo ativo da ação; Sendo alguma testemunha servidores públicos ou militares, requisitem-nas.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO BARBOSA BESERRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim/MA -
25/08/2025 15:48
Juntada de petição
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25/08/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 10:00, Vara Única de Pindaré-Mirim.
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25/08/2025 07:45
Outras Decisões
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20/08/2025 11:17
Juntada de petição
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12/08/2025 13:01
Juntada de diligência
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12/08/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 13:01
Juntada de diligência
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12/08/2025 13:00
Juntada de diligência
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12/08/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 13:00
Juntada de diligência
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23/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSALBA MAIA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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02/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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07/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 12:10
Recebida a denúncia contra MANOEL ANTONIO DA CONCEIÇAO COSTA (INVESTIGADO)
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21/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:57
Juntada de denúncia
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31/10/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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