TJMA - 0804291-56.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 09:53
Juntada de petição
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10/05/2022 11:47
Juntada de petição
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20/04/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 08:48
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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25/03/2022 09:32
Juntada de petição
-
24/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
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03/03/2022 08:56
Juntada de petição
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27/02/2022 10:18
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
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27/02/2022 10:18
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 28/01/2022 23:59.
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26/02/2022 22:16
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 28/01/2022 23:59.
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25/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
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31/01/2022 01:43
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804291-56.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVILNADIA AMORIM DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO RENATO MENDES DE SOUZA - MA9618, MAURICIO GOMES LACERDA - MA14366 REU: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO foi designada para o dia 24/02/2022 11:00h a ser realizada pela modalidade de videoconferência.
FICAM CIENTES as partes e/ou testemunhas que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/secciv7slz – SENHA: “tjma1234”.
OBS: Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência devem obedecer aos seguintes passos: 1 – Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 – Evitar interferências externas; 6 – Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido; 7 – Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto para legal representação; 8 – Ficam cientes de que a Sala de Audiências do Juízo da 7ª Vara Cível funciona no 6º Andar do Fórum Des.
Sarney Costa e localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5488, Email: [email protected].
São Luís (MA), Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021.
SIMONE HERVILA DIAS SILVA Servidor(a) da 7ª Vara Cível -
14/01/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 13:44
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:43
Juntada de Certidão
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15/12/2021 13:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 11:00 7ª Vara Cível de São Luís.
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08/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 02:09
Conclusos para despacho
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13/04/2021 02:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:07
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:57
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:50
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 29/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 20:44
Juntada de petição
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23/03/2021 08:33
Juntada de petição
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22/03/2021 02:02
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804291-56.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVILNADIA AMORIM DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: MAURICIO GOMES LACERDA - MA14366, PAULO RENATO MENDES DE SOUZA - MA9618 REU: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado do(a) REU: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492 DECISÃO DE SANEAMENTO No tocante a preliminar arguida pelo requerido para que não seja concedida o benefício da assistência judiciária gratuita, vejo que a mesma não merece prosperar, uma vez que primeiramente o requerido não apresentou nenhuma prova que afaste o direito da autora em ter o benefício.
Nessa esteira, este juízo entendeu por bem ser cabível a concessão de tal benefício ante a notória hipossuficiência do autor, com base no disposto no art. 5° da Lei n° 1.060/1950 e do art. 89, do CPC/2015.
Com isso, mantenho a concessão do supracitado benefício concedido em decisão de id nº 29152767.
Informo desde logo que, a apreciação da prova será realizada de acordo com a regra do art. 6º, VIII do CDC, com a inversão do ônus probatório em favor do autor.
Com efeito, o autor é hipossuficiente em relação ao requerido que detém controle e conhecimento sobre o contrato firmado.
Além disso, a narrativa é verossímil e apoiada em documentos juntado com o essencial.
Encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de Março de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
18/03/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 16:08
Outras Decisões
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11/01/2021 12:21
Conclusos para decisão
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16/12/2020 05:30
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 05:30
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 15/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 17:02
Juntada de petição
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23/11/2020 17:48
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 16:48
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2020 10:37
Juntada de contestação
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22/10/2020 10:31
Juntada de Certidão
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30/09/2020 10:21
Juntada de termo
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24/09/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 12:55
Juntada de Carta ou Mandado
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24/09/2020 05:31
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 23/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:03
Juntada de Ato ordinatório
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22/09/2020 06:29
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 06:29
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 21/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 00:55
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 16:24
Juntada de petição
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01/09/2020 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 16:33
Juntada de Ato ordinatório
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31/08/2020 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2020 22:09
Juntada de diligência
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30/08/2020 23:04
Expedição de Mandado.
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17/08/2020 17:29
Juntada de petição
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14/08/2020 09:36
Juntada de termo
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31/07/2020 15:11
Juntada de Certidão
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28/07/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2020 11:12
Juntada de Carta ou Mandado
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12/05/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 14:07
Juntada de Certidão
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12/03/2020 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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