TJMA - 0884319-69.2024.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 01:48
Decorrido prazo de ROSA VIEIRA PEREIRA em 15/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0884319-69.2024.8.10.0001 APELANTE: ROSA VIEIRA PEREIRA Advogado do(a) APELANTE: HILTON MARIANO RODRIGUES NETO - MA25282-A APELADO: BANCO CBSS S.A.
Advogado do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
20/08/2025 13:45
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
20/08/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
26/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800109-92.2025.8.10.0052
Celiene Miguens Melo
Banco Bradesco SA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2025 16:04
Processo nº 0800109-92.2025.8.10.0052
Celiene Miguens Melo
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Campos de SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2025 11:37
Processo nº 0802606-89.2025.8.10.0081
Cicera de Sousa Mendonca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafaela Cristina da Silva Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2025 17:45
Processo nº 0807988-11.2023.8.10.0024
Genilson Alves Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Manuel Leonardo Ribeiro de Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2024 13:46
Processo nº 0884319-69.2024.8.10.0001
Rosa Vieira Pereira
Banco Cbss S.A
Advogado: Hilton Mariano Rodrigues Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2024 20:01