TJMA - 0801577-75.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 10:54
Decorrido prazo de MARCILENE GONCALVES DE SOUZA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 10:53
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:55
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801577-75.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOAQUIM RODRIGUES CARNEIRO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 PARTE RÉ: PP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento n 022/2018 - COGER/MaranhãoDe ordem, do MM.
Juiz de Direito, Titular desta Comarca, face o trânsito em julgado da sentença, intimo as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05(cinco) dias.Riachão(MA), Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHO Secretária Judicial" -
27/09/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 12:32
Juntada de Certidão
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30/06/2021 13:25
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 29/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 17:13
Juntada de petição
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22/06/2021 02:38
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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19/06/2021 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 09:58
Transitado em Julgado em 09/04/2021
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19/04/2021 08:23
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 13:42
Juntada de petição
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22/03/2021 02:04
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801577-75.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOAQUIM RODRIGUES CARNEIRO ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10.005 PARTE RÉ: PP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.A Autora relata que foi realizado empréstimo consignado de maneira fraudulenta, descontado em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos), não sabendo a quantidade de parcelas a serem pagas.Requer, diante disso, a anulação do contrato, bem como a devolução dos valores descontados ilegalmente, em dobro, e indenização por danos morais ocasionados.Realizada audiência, as partes não chegaram a acordo.Não juntou aos autos cópia de contrato assinado pela autora.Analisando os autos, observo claramente que o demandado efetivamente é pessoa ilegítima para figurar no polo passivo.
Com efeito, denota-se ser apenas uma espécie de site onde qualquer interessado pode entrar e infomar-se acerca de empréstimos e empresas fornecedoras no mercado.
Embora, em tese, possa fazer parte da cadeia de prestação de serviços, não há um liame obrigacional direito, porque não foi responsável pela elaboração e formalização do contrato, não efetuou nenhum pagamento e também não recebe nenhuma contraprestação.
Não há como se lhe imputar a responsabilidade, no presente caso.Isto posto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para afastar a responsabilidade do requerido, extinguindo a ação, sem exame do mérito, nos termos do Art. 485, VI do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do Art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, abra-se vistas à parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito.SERVE COMO MANDADO, PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, 17 de março de 2021FRANCISCO BEZERRA SIMÕESJuiz de direito titular da Comarca de Riachão-MA." -
18/03/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 10:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/02/2021 10:59
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/02/2021 10:45 Vara Única de Riachão .
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15/01/2021 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2020 01:01
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/02/2021 10:45 Vara Única de Riachão.
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10/11/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 21:21
Conclusos para despacho
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14/10/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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