TJMA - 0801105-62.2024.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:10
Juntada de termo
-
10/09/2025 09:53
Juntada de petição
-
02/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 06:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 06:39
Juntada de termo
-
27/08/2025 19:14
Juntada de petição
-
21/08/2025 09:46
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801105-62.2024.8.10.0008 Requerente: FLAVIA ALESSANDRA SA LEMOS FERREIRA Requerido(a): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Devidamente intimada do despacho de ID 156293406, a parte autora apresentou nos autos o mesmo vídeo que já havia juntado anteriormente, o qual, entretanto, considero ineficaz para a comprovação do descumprimento da obrigação de fazer.
Desse modo, determino que a autora seja intimada novamente para cumprimento do despacho de 156293406, devendo demonstrar a ausência de acesso à sua conta na rede social em questão, o que pode ser feito, por exemplo, através de vídeo que evidencie, claramente, a impossibilidade acesso com o login informado nestes autos, sob pena de indeferimento do pedido de aplicação de astreintes.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data de assinatura do sistema.
Juíza Lewman de Moura Silva Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Termo Judiciário de São Luís -
19/08/2025 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:12
Juntada de termo
-
15/08/2025 10:07
Juntada de petição
-
07/08/2025 09:09
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:56
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 10:56
Juntada de termo
-
29/07/2025 10:32
Juntada de petição
-
24/07/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA SA LEMOS FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 15:54
Juntada de petição
-
23/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 08:10
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 07:45
Juntada de termo
-
02/05/2025 09:39
Juntada de petição
-
27/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 09:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/03/2025 12:13
Homologada a Transação
-
21/03/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:06
Juntada de termo
-
20/03/2025 21:52
Juntada de petição
-
20/03/2025 16:36
Juntada de contestação
-
06/03/2025 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:13
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 09:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:16
Juntada de termo
-
04/02/2025 15:12
Juntada de petição
-
30/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 09:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:10
Juntada de termo
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13/12/2024 00:06
Juntada de petição
-
12/12/2024 15:06
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:36
Juntada de termo
-
09/12/2024 22:53
Juntada de petição
-
05/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 09:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/11/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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