TJMA - 0801055-12.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 07:23
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 07:22
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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10/11/2021 13:23
Decorrido prazo de AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 15:09
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801055-12.2019.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ONETE NUNES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA A parte autora, por meio de seu advogado, postulou pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A desistência da ação, é um direito subjetivo assegurado ao autor da demanda, que por motivos supervenientes, deixa de possuir interesse na marcha processual até seu deslinde final.
O art. 17 do CPC/2015, dispõe que para postular em juízo o autor necessita de: interesse e legitimidade, assim, quando o autor pugna pela desistência, conclui-se que não mais lhe interessa a resolução do mérito da demanda neste momento.
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015.
Por conseguinte, acolho in totum os embargos de declaração acostado aos autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique e arquive os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 08/10/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/10/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:34
Extinto o processo por desistência
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13/09/2021 19:26
Conclusos para decisão
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25/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
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18/04/2021 23:50
Decorrido prazo de MARIA ONETE NUNES DA COSTA em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801055-12.2019.8.10.0105 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ONETE NUNES DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: AMADEU FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - PI8869 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito: ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte exequente para manifestar acerca dos embargos apresentados pela parte executada.
Parnarama/MA, Terça-feira, 16 de Março de 2021.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Terça-feira, 16 de Março de 2021. -
16/03/2021 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 19:09
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2020 13:44
Juntada de petição
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29/01/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 11:09
Conclusos para despacho
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25/09/2019 10:18
Juntada de petição
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03/09/2019 13:48
Distribuído por sorteio
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03/09/2019 13:47
Juntada de petição inicial
-
03/09/2019 13:47
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
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