TJMA - 0893008-05.2024.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:09
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/09/2025 15:17
Juntada de petição
-
25/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0893008-05.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: KENNEDY SILVA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO PESSOA CAMPOS - MA20746 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por KENNEDY SILVA CRUZ em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., devidamente qualificados.
Tendo em vista a apresentação espontânea de Contestação (ID.149206898), determino a INTIMAÇÃO do autor, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente RÉPLICA nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional e as disposições contidas no artigo 139, inciso V, c/c artigo 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos autos ao 1º CEJUSC para designação e realização de audiência de conciliação.
Caso infrutífera a tentativa de conciliação, em conformidade com as disposições contidas no art. 369 c/c 218, §1o, ambos do CPC1, DETERMINO a intimação das partes, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que eventualmente ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após, retornem os autos conclusos para nova deliberação.
Gratuidade da justiça concedida em sede recursal, conforme decisão de ID. 146959065.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
21/08/2025 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:30
Juntada de contestação
-
28/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:41
Juntada de petição
-
22/03/2025 14:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
22/03/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 01:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:07
Gratuidade da justiça não concedida a KENNEDY SILVA CRUZ - CPF: *63.***.*36-91 (AUTOR).
-
30/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:06
Juntada de petição
-
22/01/2025 10:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853614-88.2024.8.10.0001
Rosa Rodrigues da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2024 15:40
Processo nº 0853614-88.2024.8.10.0001
Rosa Rodrigues da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Andressa Joelma Sales Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2025 20:32
Processo nº 0802825-35.2024.8.10.0050
Marcia Georgine Rocha Campos Coelho
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2024 16:37
Processo nº 0801213-12.2024.8.10.0099
Hildene Lopes de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2024 12:42
Processo nº 0801213-12.2024.8.10.0099
Hildene Lopes de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Atos Paulo Nogueira Otaviano
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2025 18:39