TJMA - 0801213-12.2024.8.10.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 01:13 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 01:13 Decorrido prazo de ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO em 18/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 01:13 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 00:41 Publicado Decisão (expediente) em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0801213-12.2024.8.10.0099 Partes: HILDENE LOPES DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO SA Advogados: Advogado do(a) APELANTE: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475-A Advogados do(a) APELADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
 
 Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
 
 No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
 
 Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
 
 Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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                                            25/08/2025 14:57 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
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                                            25/08/2025 13:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 14:18 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            18/08/2025 14:35 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            04/08/2025 09:12 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 18:39 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 18:39 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 18:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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