TJMA - 0013218-45.2000.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 10:22
Conclusos para despacho
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25/02/2021 10:22
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS PESTANA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS PESTANA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 17:50
Juntada de petição
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15/01/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0013218-45.2000.8.10.0001 AUTOR: ANTONIO DE JESUS PESTANA e outros (5) Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
14/01/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
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16/12/2020 11:56
Recebidos os autos
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16/12/2020 11:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2000
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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