TJMA - 0801449-32.2023.8.10.0120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:54
Decorrido prazo de NADJA CRISTINA CAMARA FARIAS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 07:55
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0801449-32.2023.8.10.0120 APELANTE: NADJA CRISTINA CAMARA FARIAS ADVOGADO: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES - MA2621-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A ADVOGADO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Considerando que o Tribunal de Justiça, em sessão da Seção de Direito Privado no dia 04/07/2025, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 de minha Relatoria, visando a formação da tese jurídica sobre empréstimos e cartões de crédito consignados no Estado do Maranhão e determinou a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre idêntica controvérsia, remetam-se os presentes autos à Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado, onde deverão permanecer até o julgamento definitivo do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
22/08/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 15:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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31/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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