TJMA - 0801207-09.2025.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2025 09:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
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15/09/2025 14:52
Juntada de termo
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15/09/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2025 08:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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01/09/2025 04:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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29/08/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801207-09.2025.8.10.0151 AUTOR: CICERO MORAES SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO - MA6259-A REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/09/2025 11:00-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://meet.google.com/fph-duvt-ffx; - SALA 01 3 – Ao acessar o link será solicitado seu nome e depois clique em pedir para participar.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 26 de agosto de 2025.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
28/08/2025 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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13/08/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:20
Juntada de termo
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08/08/2025 11:42
Juntada de petição
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23/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:26
Juntada de termo
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16/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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