TJMA - 0840075-21.2025.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:49
Juntada de petição
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29/08/2025 10:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840075-21.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA - MA21448, MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: FABIO JOSE CAMARA COSTA DESPACHO Em relação às custas das diligências citatórias, verifica-se que a parte autora recolheu, inicialmente, aquelas referentes à citação por oficial de justiça, conforme Ids. 148728444 e 148728445, mas a primeira diligência foi feita pelos correios.
Agora, necessário repetir a diligência de citação por Oficial de Justiça, cujas custas foram pagas com a distribuição.
Todavia, faz-se necessário o complemento do pagamento relativo à carta de citação pelos Correios, a qual, inclusive, demonstrou que o endereço indicado é insuficiente para localização da residência do demandado, por não constar o número do imóvel.
Ressalte-se que, embora não haja óbice para a expedição de mandado de citação por oficial de justiça, uma vez que as custas já foram recolhidas, deve a parte autora indicar o endereço completo, a fim de evitar diligência inócua.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por intermédio de suas advogadas, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente o pagamento das custas referentes à citação postal já realizada e informe o endereço correto do demandado, com ponto de referência, visto que atualmente consta como “s/n”, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura digital.
JAQUELINE REIS CARACAS Juíza Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital -
27/08/2025 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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25/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:58
Juntada de petição
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10/07/2025 03:46
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de São Luís
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08/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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08/07/2025 10:40
Conciliação infrutífera
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08/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:01
Recebidos os autos.
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08/07/2025 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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03/07/2025 14:29
Juntada de petição
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17/06/2025 14:08
Juntada de termo
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02/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:14
Juntada de petição
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27/05/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/05/2025 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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