TJMA - 0800547-15.2025.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2025 09:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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01/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
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01/09/2025 03:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800547-15.2025.8.10.0151 AUTOR: LINDALVA LOPES COSTA MORAES Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO - MA6259-A, ROMARIO DE JESUS LIMA - MA27147 REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/09/2025 09:30-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://meet.google.com/tyt-ftjx-ugj - SALA 03 3 – Ao acessar o link será solicitado seu nome e depois clique em pedir para participar .
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 28 de agosto de 2025.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
28/08/2025 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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18/08/2025 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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12/08/2025 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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22/06/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 21:04
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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02/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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02/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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24/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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22/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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11/04/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 23:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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29/03/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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