TJMA - 0804858-31.2025.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 21:31 Juntada de petição 
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                                            10/09/2025 02:10 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 17:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/09/2025 10:19 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            01/09/2025 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 07:03 Decorrido prazo de VALERIA CAVALCANTE LEMOS MARANHAO em 28/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 12:15 Juntada de petição 
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                                            21/08/2025 12:52 Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 12:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação JUÍZO DA 1ª Vara Cível de Timon PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0804858-31.2025.8.10.0060 AUTOR: VALERIA CAVALCANTE LEMOS MARANHAO Advogado do(a) AUTOR: ELISANGELA CAVALCANTE LEMOS MARANHAO - PI17323 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
 
 Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
 
 Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Timon, 19 de agosto de 2025.
 
 JOELLE GOMES FARIAS DE OLIVEIRA Secretária Judicial
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                                            19/08/2025 12:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2025 17:47 Juntada de petição 
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                                            25/07/2025 02:38 Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 09:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2025 09:53 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/07/2025 09:52 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 11:22 Juntada de contestação 
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                                            03/07/2025 23:11 Juntada de petição 
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                                            03/07/2025 01:47 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 12:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/07/2025 12:04 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/06/2025 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 17:36 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 17:36 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 14:18 Juntada de petição 
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                                            27/05/2025 16:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2025 16:07 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 16:25 Outras Decisões 
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                                            26/05/2025 16:25 Recebida a emenda à inicial 
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                                            21/05/2025 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2025 15:21 Juntada de petição 
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                                            15/05/2025 16:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2025 14:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/05/2025 11:10 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2025 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 16:28 Juntada de petição 
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                                            06/05/2025 09:09 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 17:26 Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA CAVALCANTE LEMOS MARANHAO - CPF: *37.***.*65-34 (AUTOR). 
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                                            05/05/2025 17:26 Recebida a emenda à inicial 
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                                            02/05/2025 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2025 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 17:18 Juntada de petição 
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                                            25/04/2025 15:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2025 15:08 Outras Decisões 
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                                            25/04/2025 07:27 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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