TJMA - 0800064-70.2024.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 11:24
Juntada de petição
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18/09/2025 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
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12/09/2025 09:24
Juntada de apelação
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08/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:16
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:16
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO PANTALEAO DA CONCEICAO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:39
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA Processo:0800064-70.2024.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (a): MARIA DAS DORES DE SOUSA LIMA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos em razão de suposta omissão/contradição/obscuridade em sentença proferida nos autos. É o breve relato.
Passo à fundamentação.
Como é sabido, o recurso de Embargos de Declaração constitui-se em meio de impugnação cabível quando houver, em qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, para corrigir erro material, bem como suprir omissão, nos termos do art. 1022 do CPC.
Aduziu o embargante que a decisão está omissa e contraditória particularmente por estar em desacordo com dispositivo legal.
Pela análise do caso presente, não vislumbro qualquer omissão ou contradição aptos a alterar o julgamento da causa, de modo que a insurgência do requerido deverá ser manifestada através do instrumento processual adequado.
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho a decisão guerreada “in totum”.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Esta DECISÃO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú/MA, data do sistema.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú-MA Respondendo (Portaria- CGJ n.º 822/2025) -
27/08/2025 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:54
Juntada de petição
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03/07/2025 21:05
Embargos de declaração não acolhidos
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04/04/2025 15:04
Juntada de petição
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27/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:58
Juntada de petição
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12/02/2025 09:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 14:30
Juntada de contrarrazões
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25/01/2025 16:24
Juntada de embargos de declaração
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22/01/2025 10:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 10:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 12:32
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 08:25
Juntada de termo
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31/10/2024 09:34
Juntada de petição
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01/10/2024 06:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 20:28
Juntada de petição
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30/09/2024 20:27
Juntada de petição
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23/09/2024 15:41
Juntada de petição
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20/09/2024 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
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17/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:22
Juntada de petição
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11/02/2024 11:44
Juntada de réplica à contestação
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09/02/2024 00:51
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:49
Juntada de contestação
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30/01/2024 23:51
Publicado Citação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 11:04
Juntada de petição
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22/01/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:04
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:03
Juntada de Certidão
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09/01/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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