TJMA - 0808924-50.2025.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:27
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JEFFERSON DOUGLAS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*31-30 (REU)
-
26/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2025 02:18
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS DOS SANTOS em 25/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:37
Juntada de termo
-
29/08/2025 10:26
Publicado Citação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO Nº. 0808924-50.2025.8.10.0029 - Ação Penal AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADO(S): JEFFERSON DOUGLAS DOS SANTOS O Excelentíssimo Senhor Paulo Afonso Vieira Gomes, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão na forma da Lei. etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REU: JEFFERSON DOUGLAS DOS SANTOS, vulgo “latinha”, brasileiro, 33 anos, nascido em 20/05/1992 em Teresina/PI, filho de Maria Francisca dos Santos, por infração ao(s) artigo(s): artigo 155, § 4º, III, do Código Penal atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectiva vara tramitam os autos da Ação Penal, nº 0808924-50.2025.8.10.0029, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder a denúncia por escrito, no prazo de 10 (dez dias).
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal com redação dada pela lei nº 11.719/2008.Fica advertido de que caso não compareça nem constituía advogado ou defensor para patrocínio de sua defesa, ficarão suspensos o processo e o curso do lapso prescricional, podendo este juízo, ainda, determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes, e, se for o caso, decretar sua prisão preventiva, devendo o acusado apresentar sua defesa perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, no Fórum Des.
Arthur Almada Lima, localizado Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém, Caxias/MA.
CEP65.609-005.O prazo para a defesa começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Fica o acusado advertido de que, caso não compareça nem constitua Advogado ou Defensor, o processo será suspenso assim como o lapso prescricional conforme artigo 366 do Código de Processo Penal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma vez no Diário Eletrônico, e fixado cópia no lugar público de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025.
Eu, JOSIMAR MACHADO COSTA JUNIOR, Servidor de Secretaria, digitei e conferi.
Paulo Afonso Vieira Gomes, Juiz de Direito da 1a.
Vara Criminal desta Comarca. -
27/08/2025 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 13:40
Juntada de Edital
-
27/08/2025 11:17
Juntada de protocolo
-
27/08/2025 11:14
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:03
Juntada de termo
-
19/08/2025 10:41
Juntada de petição
-
18/08/2025 09:48
Juntada de protocolo
-
17/08/2025 10:05
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2025 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:54
Juntada de protocolo
-
14/08/2025 16:52
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 16:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/08/2025 13:37
Recebida a denúncia contra JEFFERSON DOUGLAS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*31-30 (INVESTIGADO)
-
12/08/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:45
Juntada de denúncia
-
04/08/2025 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2025 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800256-19.2024.8.10.0064
Domingas Auxiliadora Mendes
Municipio de Alcantara
Advogado: Fabiano Araujo Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2024 08:20
Processo nº 0800256-19.2024.8.10.0064
Municipio de Alcantara
Domingas Auxiliadora Mendes
Advogado: Danilo Mohana Pinheiro Carvalho Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2025 12:50
Processo nº 0800468-87.2025.8.10.0134
Maria Pereira do Nascimento
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Antonio Jose Dias Ribeiro da Rocha Frota
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2025 16:29
Processo nº 0017929-34.2016.8.10.0001
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Cleyton Silva Magalhaes
Advogado: Ricardo Teles Branco
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2025 20:03
Processo nº 0017929-34.2016.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Cleyton Silva Magalhaes
Advogado: Ricardo Teles Branco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2016 00:00